Código: | MA315 | Sigla: | TA |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências do Ambiente e Ecologia |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Microscopia |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Meio Aquático |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCMA | 25 | Plano Oficial em Vigor | 3 | - | 5 | 49 | 135 |
O objectivo principal desta unidade curricular é ministrar conhecimentos e desenvolver competências na área da Toxicologia Ambiental. Estes saberes abarcam as temáticas da toxicologia geral, avaliação de riscos, respostas e mecanismos envolvidos na desintoxicação de vários tipos/classes de compostos (e.g., PAHs, PCBs, pesticidas, metais, dioxinas/dibenzofuranos, estrogénios naturais e de síntese, produtos farmacêuticos). Será ainda dado ênfase ao papel dos biomarcadores e sua utilidade em toxicologia ambiental.
É esperado que os alunos ganhem competências na área de estudo, sendo capazes de auxiliar na avaliação de situações de risco, na proposta de soluções para a sua prevenção e saber identificar os meios analíticos para diagnóstico do grau de poluição ambiental.
No final desta unidade curricular é esperado que o estudante adquira as seguintes competências:
- Ter conhecimento dos diferentes conceitos de toxicidade.
- Ser capaz de prever os mecanismos de biotransformação de diferentes tipos de compostos tóxicos.
- Compreender como planear e executar testes experimentais de toxicidade.
- Saber avaliar os efeitos tóxicos de produtos químicos e ser capaz de implementar testes de toxicidade adequados.
- Saber como usar as técnicas e métodos básicos para a pesquisa toxicológica (diagnóstico laboratorial de tóxicos ambientais).
- Ter desenvolvido raciocínio crítico de modo a avaliar corretamente os dados obtidos tanto nos testes de toxicidade como nas determinações diretas de tóxicos no ambiente.
Expositivo, demonstrativo, discussão de problemas e experimental.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 60,00 |
Trabalho laboratorial | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 86,00 |
Frequência das aulas | 28,00 |
Trabalho laboratorial | 21,00 |
Total: | 135,00 |
Presença a 3/4 de todas as aulas práticas lecionadas.
Classificação final = Nota de exame final teórico (60%) + Nota de avaliação contínua (40%)
As notas de cada componente são atribuídas inicialmente em escala de 0 a 20. É requerido 9,5 valores como classificação mínima para aprovação a cada uma das componentes em causa.
A avaliação contínua premeia a assiduidade, o nível de empenhamento, e ainda a qualidade de desempenho de cada estudante ao longo das aulas.
A ponderação de cada item avaliado é feito de acordo com os items apresentados na tabela referida em baixo.
DESIGNAÇÃO |
Peso (%) |
EXAME FINAL |
60 |
AVALIAÇÃO CONTÍNUA |
40 |
Avaliação PRÁTICA CONTÍNUA |
Média das classificações dos relatórios relativos aos trabalhos práticos realizados nas aulas práticas e da apresentação oral. 1.Falta na entrega do trabalho escrito implica a atribuição de 0 valores. 2.Falta individual à aula prática implica penalização na nota final do trabalho executado nessa aula de 50% (falta à 1ª parte da aula) ou de 100% (falta às 2ª partes da aula). |
TOTAL FINAL |
100 |
Os trabalhadores estudantes (TE), dirigentes associativos (DA) e outros estudantes com estatuto especial serão avaliados de forma similar aos estudantes regulares. Porém, nos casos em que a lei isenta de reprovação por faltas as aulas em que serão avaliados (na componente contínua) serão aquelas em que o aluno estará presente.
A melhoria de nota só será possível para a componente avaliada em exame final.