Código: | MA215 | Sigla: | HEC_I |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Biologia Geral e Aquática |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Microscopia |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Meio Aquático |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCMA | 40 | Plano Oficial em Vigor | 2 | - | 5 | 49 | 135 |
Ministrar conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura dos tecidos e de órgãos, a nível da microscopia, sobretudo óptica, e sempre que oportuno também electrónica, e sobre a respectiva histofisiologia. Deste modo, são lançadas as bases de conhecimento e promovidas competências para uma melhor compreensão da Anatomia, Fisiologia, Bioquímica, Imunologia, Patologia, etc. A componente prática está baseada no estudo de preparações de tecidos e órgãos normais, sujeitos diretamente ao microscópio óptico ou indiretamente, via imagens dele retiradas por meios digitais.
Pretende-se ainda demonstrar a importância e a aplicação de se saber a histologia normal dos tecidos e dos órgãos perante as potenciais modificações da mesma, bem como estimular os estudantes a fazerem uma integração morfofuncional dos conhecimentos adquiridos e a adquirir.
Por fim, se o tempo o permitir, visa-se lecionar bases de embriologia geral (descritiva e de biologia de desenvolvimento) bem como de organismos modelo mais simples (invertebrados) que permitem ao estudante não só compreender a sua importância como aceder e compreender, posteriormente, a embriologia geral e especial de organimos mais complexos (vertebrados).
Adquirir conhecimentos teóricos sólidos sobre histologia e embriologia comparada, que permitam aceder e compreender conhecimentos mais complexos a adquirir na licenciatura ou ciclos de estudos mais avançados.
Ter a capacidade de observar, de descrever sistematicamente e de diagnosticar ao microscópio, ou perante imagens histológicas, os tecidos e os órgãos de vertebrados (de peixes a mamíferos), bem como a de saber antever / correlacionar a sua histofisiologia a partir de características estruturais e tintoriais.
Pretende-se que os alunos contactem princípios básicos de biologia do desenvolvimento e com uma visão geral do desenvolvimento embriológico em termos comparados, integrando esses conhecimentos com a microanatomia e a anatomia sistemática do indivíduo adulto. Pretende-se ainda que os alunos tenham a capacidade de discernir sobre os possíveis eventos que possam gerar casos teratológicos.
Demonstra-se ainda a importância e a aplicação de se saber a histologia normal dos tecidos e dos órgãos perante as potenciais modificações da mesma. Estimulam-se os alunos a fazer uma integração morfofuncional dos conhecimentos adquiridos.
Os docentes disponibilizam um livro de apoio às aulas práticas bem como materiais complementares sobre tópicos selecionados.
Aulas expositivas.
Aulas práticas.
Aulas interativas, destinadas a integração teórico-prática.
Atividades de autoavaliação.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 80,00 |
Participação presencial | 5,00 |
Teste | 15,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 86,00 |
Frequência das aulas | 49,00 |
Total: | 135,00 |
Conforme as normas em vigor (consultar Normas da UPorto e do ICBAS), em particular, deve frequentar 3/4 de todas as aulas práticas lecionadas.
Presenças em aulas teóricas será tido em consideração apenas para eventual aferição da nota de Participação (ver Fórmula de Cálculo da Nota Final).
AVALIAÇÃO FORMATIVA
Os estudantes têm ao seu dispor exercícios para os ajudar a acompanhar a lecionação e autoavaliarem o seu nível de aprendizagem. Os docentes disponibilizam as soluções dos exercícios que distribuírem.
AVALIAÇÃO SUMATIVA, pelos seguintes componentes:
1. Exame Teórico de escolha múltipla (nota mínima = 9,50 / 20 valores)
2. Exame Prático (nota mínima = 9,50 / 20 valores)
3. Teste de avaliação contínua (até 20 valores)
4. Participação nas aulas (até 20 valores).
A classificação final é obtida pela seguinte média ponderada:
Nota do Exame Teórico x 0,40 + Nota do Exame Prático x 0,40 + Nota de Teste x 0,15 + Nota de Participação x 0,05
A “Participação” premeia a assiduidade, a pontualidade, o nível de empenhamento, e ainda a qualidade de desempenho de cada estudante ao longo das aulas, sobretudo nas de caráter prático.
O “Teste” será constituído por 3 momentos de avaliação teórica contínua, na forma de mini-testes de escolha múltipla, de alguns minutos cada, a efetivar na 3ª, 5ª e 7ª semana de aulas. Em caso de não comparência a mini-teste, seja qual for o motivo, a classificação será de 0 valores nesse mini-teste (não é sujeito a repetição).
O estudante ficará aprovado à disciplina caso consiga o mínimo de 9,50 valores, após a aplicação da supracitada fórmula e desde que tenha obtido frequência.
Nota 1: As classificações obtidas anteriormente por estudantes serão tidas em conta no presente ano letivo, mas serão sujeitas à fórmula de avaliação a aplicar no presente ano letivo. Projeto feito em ano letivo anterior dá correspondência ao Teste do presente ano letivo.
Nota 2: o exame Prático poderá conter questões de correlação e integração teórico-prática.
Será disponibilizado exame especial para todos os alunos que tenham legalmente direito a tal, em data a anunciar pelo Regente, de acordo com a prática em vigor no ICBAS. Contudo, note que qualquer exame especial (T ou TP) pode ser de natureza diversa do aplicado em época normal ou de recurso (eg, pode ter menor extensão, ser de carácter oral, etc.)
Só após aprovação final à unidade curricular o estudante poderá requerer melhoria de nota em época seguinte. Poderá fazer melhoria apenas ems exames finais, o teórico e/ou o prático. O regente aproveitará a melhor combinação possível de notas. Poderá haver lugar a processo de melhoria para os Projetos, se o estudante se integrar num novo grupo de trabalho (de um ano letivo seguinte). Após aprovação não é possível melhorar a "Participação".
Caso o estudante não obtenha aprovação final num dado ano letivo, as notas parcelares conseguidas nas várias componentes de avaliação poderão transitar para épocas e/ou anos letivos seguintes, situação que será confirmada pelo regente na aula inaugural de cada ano letivo.
Contudo, o regente reserva o direito de não aproveitar esforço anterior nos casos em que não haja possibilidade de aproveitamento, face a modificações havidas no tipo de avaliação da disciplina. Caso haja transporte de notas parcelares, o estudante fica sujeito à fórmula de avaliação do ano letivo currente.
Numa determinada época de exames, o estudante aluno poderá optar por realizar apenas um dos exames finais (o teórico ou o prático), MAS FICA OBRIGADO A RESPONDER A EVENTUAL INQUÉRITO DE INSCRIÇÃO EM EXAMES.