Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS
A Comissão de Ética do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E (CHUdSA) e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP) [Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS], regulada pelas disposições do Decreto-Lei n.º 80/2018 de 15 de outubro, é um órgão multidisciplinar de natureza consultiva, ao qual compete zelar pela observância dos princípios éticos e bioéticos no exercício das ciências médicas e biomédicas na investigação clínica, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.
Pedidos de parecer à Comissão de Ética, via ICBAS-UP: Instrução e Processo
Os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, via ICBAS-UP, devem ser instruídos de acordo com as seguintes orientações:
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Os pedidos de parecer são instruídos em formulários próprios, com os demais documentos requeridos, consoante a tipologia e em conformidade com os requisitos plasmados no Anexo A e B:
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Trabalho Académico de Investigação (projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento).
O formulário, a listagem dos documentos e respetivas minutas necessárias à submissão do pedido de parecer estão disponíveis através do seguinte link:
Anexo A
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Projeto de Investigação
O formulário, a listagem dos documentos e respetivas minutas necessárias à submissão do pedido de parecer estão disponíveis através do seguinte link:
Anexo B
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Todos os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS têm que ter sido previamente submetidos à avaliação da Unidade Proteção de Dados da U.Porto. Nota-se que o Parecer Favorável da Unidade de Proteção de Dados da U.Porto não dispensa a apreciação pela Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS conforme a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril que regula a investigação clínica. Para o efeito, o proponente, devidamente autenticado no SIGARRA, formaliza o pedido de análise através do
Portal da Proteção de Dados da U. Porto. Após a submissão do pedido é gerado um código (constituído por 4 algarismos/ano civil) que fica associado ao processo.
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Os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, via ICBAS-UP, devem ser instruídos nos formulários próprios, os documentos devem ser todos datados e assinados e o código de processo comprovativo da submissão do pedido de análise à Unidade de Proteção de Dados da U. Porto facultado. Estando sempre salvaguardado o princípio de confidencialidade, ao submeter o pedido de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS o proponente tem conhecimento e consente a existência de comunicação entre a Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, o ICBAS e a Unidade de Proteção de Dados da U. Porto, uma vez que existe o comprometimento da partilha de informação para ser possível a correta e completa apreciação.
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Os pedidos de apreciação pela Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS aguardam o parecer da Unidade de Proteção de Dados da U. Porto, para posteriormente prosseguirem com o processo de apreciação.
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Os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, via ICBAS-UP, devem ser submetidos pelos investigadores (proponentes), sendo estes os interlocutores privilegiados.
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Apenas serão remetidos para apreciação da Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS os pedidos corretamente instruídos, podendo ser solicitados pedidos de informações/documentos adicionais, sempre que se justifique.
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A Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS emitirá um Parecer sobre o pedido de apreciação ética formulado, do qual é dado conhecimento ao Diretor do ICBAS, que comunicará a decisão para o endereço de correio eletrónico indicado pelo proponente aquando da submissao do pedido de apreciação.
Informações / Recomendações
Email: |
comissao_de_etica@icbas.up.pt |
Presidente
Vice Presidente
Vogal