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Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS

A Comissão de Ética do Centro Hospitalar Universitário de Santo António, E. P. E (CHUdSA) e do Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto (ICBAS-UP) [Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS], regulada pelas disposições do Decreto-Lei n.º 80/2018 de 15 de outubro, é um órgão multidisciplinar de natureza consultiva, ao qual compete zelar pela observância dos princípios éticos e bioéticos no exercício das ciências médicas e biomédicas na investigação clínica, à luz do princípio da dignidade da pessoa humana.

Pedidos de parecer à Comissão de Ética, via ICBAS-UP: Instrução e Processo

Os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, via ICBAS-UP, devem ser instruídos de acordo com as seguintes orientações:
  1. Os pedidos de parecer são instruídos em formulários próprios, com os demais documentos requeridos, consoante a tipologia e em conformidade com os requisitos plasmados no Anexo A e B:
    1. Trabalho Académico de Investigação (projetos de licenciatura, dissertações de mestrado e teses de doutoramento).
      O formulário, a listagem dos documentos e respetivas minutas necessárias à submissão do pedido de parecer estão disponíveis através do seguinte link: Anexo A
    2. Projeto de Investigação
      O formulário, a listagem dos documentos e respetivas minutas necessárias à submissão do pedido de parecer estão disponíveis através do seguinte link: Anexo B
  2. Todos os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS têm que ter sido previamente submetidos à avaliação da Unidade Proteção de Dados da U.Porto. Nota-se que o Parecer Favorável da Unidade de Proteção de Dados da U.Porto não dispensa a apreciação pela Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS conforme a Lei n.º 21/2014, de 16 de abril que regula a investigação clínica. Para o efeito, o proponente, devidamente autenticado no SIGARRA, formaliza o pedido de análise através do Portal da Proteção de Dados da U. Porto. Após a submissão do pedido é gerado um código (constituído por 4 algarismos/ano civil) que fica associado ao processo.
  3. Os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, via ICBAS-UP, devem ser instruídos nos formulários próprios, os documentos devem ser todos datados e assinados e o código de processo comprovativo da submissão do pedido de análise à Unidade de Proteção de Dados da U. Porto facultado. Estando sempre salvaguardado o princípio de confidencialidade, ao submeter o pedido de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS o proponente tem conhecimento e consente a existência de comunicação entre a Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, o ICBAS e a Unidade de Proteção de Dados da U. Porto, uma vez que existe o comprometimento da partilha de informação para ser possível a correta e completa apreciação.
  4. Os pedidos de apreciação pela Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS aguardam o parecer da Unidade de Proteção de Dados da U. Porto, para posteriormente prosseguirem com o processo de apreciação.
  5. Os pedidos de parecer à Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS, via ICBAS-UP, devem ser submetidos pelos investigadores (proponentes), sendo estes os interlocutores privilegiados.
  6. Os pedidos de parecer devem ser remetidos para o endereço de correio eletrónico: comissao_de_etica@icbas.up.pt e respeitar estas orientações.
  7. Apenas serão remetidos para apreciação da Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS os pedidos corretamente instruídos, podendo ser solicitados pedidos de informações/documentos adicionais, sempre que se justifique.
  8. A Comissão de Ética CHUdSA/ICBAS emitirá um Parecer sobre o pedido de apreciação ética formulado, do qual é dado conhecimento ao Diretor do ICBAS, que comunicará a decisão para o endereço de correio eletrónico indicado pelo proponente aquando da submissao do pedido de apreciação. 

Informações / Recomendações

Email: comissao_de_etica@icbas.up.pt

Presidente


Vice Presidente


Vogal

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