- Monitorização das condições de alojamento dos animais, em coordenação com o responsável de cada estabelecimento;
- Acompanhamento dos procedimentos experimentais, em coordenação com os investigadores e com o responsável de cada estabelecimento;
- Acompanhamento do estado de saúde dos animais nos diferentes estabelecimentos;
- Apreciação dos projetos submetidos, diálogo com os investigadores ou docentes responsáveis e sugestões de melhoria;
- Aconselhar sobre programas de adopção e realojamento, incluindo a socialização adequada dos animais.
Decreto Lei n.º 113/ 2013 que transpõe a Diretiva 2010/63/EU