Compete ao Conselho Pedagógico, designadamente:
- Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação;
- Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico do ICBAS e a sua análise e divulgação;
- Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, por estes e pelos estudantes, bem como a sua análise e divulgação;
- Apreciar as queixas relativas a falhas pedagógicas e propor as providências consideradas necessárias;
- Aprovar e/ou alterar o regulamento pedagógico e de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudos em que participe o ICBAS e sobre os respetivos planos de estudos;
- Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares;
- Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames do ICBAS;
- Propor ao Diretor os horários das tarefas letivas;
- Apreciar relatórios anuais de funcionamento de ciclos de estudos e de cursos não conferentes de grau;
- Proporcionar aos estudantes aconselhamento sobre matérias de índole pedagógica;
- Promover a formação pedagógica contínua dos docentes;
- Promover uma cultura institucional de elevada qualidade e ética pedagógica;
- Pronunciar-se sobre o seu regulamento eleitoral;
- Exercer as demais competências atribuídas pela Lei.
Artigo 26º dos Estatutos do ICBAS