Missão: | Compete ao Conselho de Representantes: a) Organizar o procedimento de eleição da personalidade a propor para as funções de Diretor, nos termos da lei, dos presentes Estatutos e do regulamento aplicável; b) Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo; c) Aprovar o seu regulamento de funcionamento; d) Aprovar as alterações aos Estatutos do ICBAS; e) Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo do ICBAS; f) Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição; g) Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação do ICBAS, ouvido o Conselho Científico; h) Decidir sobre a afiliação de grupos académicos ao ICBAS; i) Elaborar e aprovar o regulamento eleitoral do Conselho de Representantes e do Diretor; j) Desempenhar as demais funções previstas na Lei ou nos Estatutos do ICBAS. |
Descrição: | Compete ao Conselho de Representantes, nos prazos definidos pelo Reitor em função das necessidades do governo da UP, sob proposta do Diretor do ICBAS: a) Aprovar os regulamentos eleitorais do Conselho Científico e do Conselho Pedagógico, ouvidos os respetivos Conselhos; b) Aprovar as propostas dos planos estratégicos do ICBAS e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho Geral; c) Aprovar o Regulamento Orgânico do ICBAS; d) Aprovar as linhas gerais de orientação do ICBAS no plano científico, pedagógico e financeiro; e) Criar, transformar ou extinguir departamentos do ICBAS, ouvido o Conselho Científico; f) Pronunciar-se sobre os regulamentos dos Departamentos do ICBAS; g) Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais do ICBAS e enviá-las ao Reitor; h) Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-las ao Reitor; i) Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor. |
Email: | representantes@icbas.up.pt |