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Concurso especial - estudante internacional - 2024/2025


Aviso: Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.

Descrição

Para efeitos deste concurso considera-se estudante internacional aquele que não tem nacionalidade portuguesa.

Não são abrangidos por este regime, não se podendo candidatar através deste concurso:

  1. Os nacionais de um Estado membro da União Europeia;
  2. Os familiares de portugueses ou de nacionais de um Estado membro da União Europeia, independentemente da sua nacionalidade;
  3. Os que, não sendo nacionais de um Estado membro da União Europeia e não estando abrangidos pela alínea anterior, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, bem como os filhos que com eles residam legalmente;
  4. Os que sejam beneficiários, em 1 de janeiro do ano em que pretendem ingressar no ensino superior, de estatuto de igualdade de direitos e deveres atribuído ao abrigo de tratado internacional outorgado entre o Estado Português e o Estado de que são nacionais;
  5. Os que requeiram o ingresso no ensino superior através dos regimes especiais de acesso e ingresso regulados pelo Decreto -Lei n.º 393 -A/99, de 2 de outubro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 272/2009, de 1 de outubro.

Não são igualmente abrangidos os estudantes estrangeiros que se encontrem a frequentar uma instituição de ensino superior portuguesa no âmbito de um programa de mobilidade internacional para a realização de parte de um ciclo de estudos de uma instituição de ensino superior estrangeira com quem a instituição portuguesa tenha estabelecido acordo de intercâmbio com esse objetivo.

Nota:
  • Quando um candidato tenha duas ou mais nacionalidades e uma delas for portuguesa, só esta releva para efeitos do presente Concurso, não podendo candidatar-se através deste regime.
  • Caso o estudante com duas ou mais nacionalidades, em que não se inclua a nacionalidade portuguesa, tenha nacionalidade de outro Estado Membro da União Europeia e de um Estado extracomunitário, poderá optar por uma delas.


QUALIDADE DE ESTUDANTE INTERNACIONAL

Os estudantes internacionais mantêm a respetiva qualidade até ao final do ciclo de estudos em que se inscreverem inicialmente ou para que transitem, com exceção dos que, entretanto, adquiram a nacionalidade de um Estado membro da União Europeia, caso em que a cessação da aplicação do estatuto de estudante internacional produz efeitos no ano letivo subsequente à data da aquisição da nacionalidade.

Destinatários

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição no primeiro ciclo de estudos em Ciências do Meio Aquático e no  mestrado integrado em Medicina Veterinária os estudantes internacionais:

  1. Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido; OU

  2. Titulares de um diploma de ensino secundário português ou Titulares de um diploma do ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente; OU

  3. Os estudantes com estatuto de estudante em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto, e no artigo 4.º do Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto.

Condições Habilitacionais Especificas:


Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

1. Ter realizado e aprovado um dos seguintes processos avaliativos, com validade a partir de 2018:
  1. Provas de ingresso nacionais fixadas para o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária do ICBAS-UPorto (“02 Biologia e Geologia” e “07 Física e Química”), no âmbito do regime geral de acesso e ter obtido em cada uma das provas de ingresso, a classificação mínima de 125 (escala 0-200); OU
  2. Exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso nacionais para o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária do ICBAS-UPorto, conforme disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei nº 90/2008, de 30 de maio, e ter obtido em cada um dos exames, a classificação mínima de 125 (escala 0-200); OU
  3. Exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil,  com validade a partir de 2018, nas matérias previstas para o ingresso no Mestrado Integrado em Medicina Veterinária do ICBAS-UPorto (Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e ter obtido uma classificação mínima de 125 (escala 0-200) após a conversão das classificações ENEM para uma escala 0-200, segundo a fórmula: nota do exame ENEM*200/1000 OU
  4. Outras provas que assumem características idênticas à prevista na alínea anterior, como por exemplo, ser Bachiller, do Equador, ICFES, da Colômbia; Exani II do Ceneval, do México, entre outras; OU
  5. Exame especial para estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto, e no artigo 4.º do Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto.

2. Conhecimento da língua portuguesa avaliado através de:

  1. Apresentação de documento comprovativo OU,

  2.  Entrevista presencial ou em videoconferência.


Candidatos que concorram com as provas ENEM:

As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula: Nota Final = Nota ENEM * 200/1000

Após a conversão da classificação ENEM, só serão admitidos candidatos com classificação na área do conhecimento exigida, igual ou superior a 125 pontos.

Candidatos que concorram com outras provas:

Ter classificação nas provas de ingresso (ou em exame nacional ou terminal equivalente) igual ou superior a 125 pontos (na escala 0-200).

 

Licenciatura em Ciências do Meio Aquático:

1. Ter realizado  e aprovado um dos seguintes processos avaliativos, com validade a partir de 2018:
  1. Provas de ingresso nacionais fixadas para a Licenciatura em Ciências do Meio Aquático do ICBAS-UPorto (“02 Biologia e Geologia” ou “07 Física e Química”), no âmbito do regime geral de acesso e ter obtido em uma das provas de ingresso, a classificação mínima de 120 (escala 0-200); OU
  2. Exames terminais do ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso nacionais para a Licenciatura em Ciências do Meio Aquático do ICBAS-UPorto, conforme disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei nº 90/2008, de 30 de maio, e ter obtido num dos exames, a classificação mínima de 120 (escala 0-200); OU
  3. Exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil, com validade a partir de 2018 nas matérias previstas para o ingresso na Licenciatura em Ciências do Meio Aquático do ICBAS-UPorto (Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e ter obtido uma classificação mínima de 120 (escala 0-200) após a conversão das classificações ENEM para uma escala 0-200, segundo a fórmula: nota do exame ENEM*200/1000 OU
  4. Outras provas que assumem características idênticas à prevista na alínea anterior, como por exemplo, ser Bachiller, do Equador, ICFES, da Colômbia; Exani II do Ceneval, do México, entre outras; OU
  5. Exame especial para estudantes em situação de emergência por razões humanitárias, previsto no artigo 8.º-A do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 06 de agosto, e no artigo 4.º do Regulamento do Estatuto de Estudante Internacional da Universidade do Porto.

2. Conhecimento da língua portuguesa avaliado através de:

  1. Apresentação de documento comprovativo OU,

  2. Entrevista presencial ou em videoconferência.

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula: 
Classificação=Nota do exame ENEM * 200/1000

Após a conversão da classificação ENEM, só serão admitidos candidatos com classificação na área do conhecimento exigida, igual ou superior a 120 pontos.

Candidatos que concorram com outras provas:

Ter classificação na prova de ingresso (ou em exame nacional ou terminal equivalente) igual ou superior a 120 pontos (na escala 0-200).

Classificação mínima e fórmula da nota de candidatura

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária:

Classificação mínima nas provas de ingresso: 125 pontos ( na escala 0-200)


Licenciatura em Ciências do Meio Aquático:

Classificação mínima nas provas de ingresso: 120 pontos ( na escala 0-200)

Pré-requisitos

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária:

Este documento deverá ser entregue somente no ato da matrícula.
pré-requisito do grupo A (comunicação interpessoal).


Para o ingresso na Licenciatura em Ciências do Meio Aquático não é exigido qualquer pré-requisito.

Vagas

Curso/CE Fase Vagas Ano Curricular
Ciências do Meio Aquático 1 1
2 1
3 1
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária 1 2
2 3
3 4

Candidaturas

Prazos

  1ª Fase 2ª Fase 3ª Fase

Apresentação das candidaturas

02 de janeiro a 8 de fevereiro de 2024

9 de fevereiro a 5 de abril de 2024

12 de junho a 19 de julho de 2024

Análise de candidaturas

12 a 23 de fevereiro de 2024

7 de abril a 26 de abril de 2024

22 a 30 de julho de 2024

Afixação de resultados provisórios

26 de fevereiro de 2024

29 de abril de 2024

31 de julho de 2024

Audiência Prévia

27 de fevereiro a 11 de março 2024

30 de abril a 14 de maio de 2024

01 a 14 de agosto a de 2024

Afixação de resultados definitivos

18 de março de 2024

20 de maio de 2024

02 de setembro de 2024

Apresentação de reclamações

19 de março a 09 abril de 2024

21 de maio a 12 de junho de 2024

03 a 23 de setembro de 2024

Publicação da decisão de reclamações

19 de abril de 2024

22 de junho de 2024

03 de outubro de 2024

Realização de matrículas

19 a 25 de março de 2024

21 a 29 de maio de 2024

03 a 09 de setembro de 2024

Eventual colocação de suplentes

26 de março a 2 de abril de 2024

31 de maio a 07 de junho de 2024

10 a 16 de setembro de 2024

Publicação de vagas sobrantes para a fase seguinte

3 de abril de 2024

11 de junho de 2024

 

Critérios de seriação

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária:

Critérios de Seriação dos candidatos:

Melhor classificação obtida na prova ou na média das provas, conforme aplicável, mencionadas nas condições habilitacionais específicas.



Licenciatura em Ciências do Meio Aquático:

Critérios de Seriação dos candidatos:

Melhor classificação obtida numa das provas de ingresso exigidas pelo ICBAS para o ingresso no ciclo de estudos de licenciatura em CMA, ou nas provas equivalentes realizadas no país de proveniência.


Método de Seriação

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária:

Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da melhor classificação obtida nas provas de ingresso.

Critérios de desempate dos candidatos:
  • Melhor classificação em ano mais recente da(s) PI´s
  • Menor idade considerando a idade do candidato em ano/mês/dia (AMD à data, i.e., dia do término do prazo de candidatura).

Licenciatura em Ciências do Meio Aquático:

Os candidatos serão ordenados por ordem decrescente da melhor classificação obtida nas provas de ingresso.

Critérios de desempate dos candidatos:
  • Melhor classificação em ano mais recente da(s) PI´s
  • Menor idade considerando a idade do candidato em ano/mês/dia (AMD à data, i.e., dia do término do prazo de candidatura).

Documentos a entregar

  1. Documento(s) * comprovativo(s) das provas específicas [exames nacionais, provas homólogas, ENEM, Bachiller, ICFES, Exani II, entre outras, etc.], (obrigatório);
  2. Diploma ou certificado * emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário (obrigatório**);
  3. Declaração * emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar. Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente. (Excetuam-se as habilitações previstas no esclarecimento EVR_UO2016/01) (obrigatório**);
  4. Documento oficial descritivo da escala de classificação aplicável à prova específica (quando se trate de escala diferente de 0 a 200); *
  5. Dados do documento de identificação (por favor, imprimir, preencher e digitalizar, para carregar) (obrigatório);
  6. Declaração sob compromisso de honra de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional (por favor, imprimir, preencher e digitalizar, para carregar) (obrigatório). 

Nota: * Estes documentos devem estar autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação respeita. Documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa, deverão ser traduzidos para a língua portuguesa (tradução oficial)
** Quando se trate de exame nacional português, é apenas obrigatória a entrega da ficha ENES

Estes documentos deverão ser entregues presencialmente no ato da matricula/inscrição, a realizar no ICBAS antes do início do ano letivo, em prazos a definir oportunamente.

Emolumentos

O não pagamento da taxa de candidatura até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas implica a exclusão da mesma.
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros de acordo com o disposto no ponto 4.3 da tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto.

Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clicar na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.

Procedimento para pagamento via PayPal:
No caso de um pagamento a partir do estrangeiro, este poderá ser efetuado através do método Associar referência MB para pagamento.

O e-mail a associar deverá ser tesouraria.icbas@sp.up.pt

Procedimentos


Para submeter a sua candidatura, por favor siga os seguintes passos:
  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Estudante Internacional).
  2. Selecione “Apresentar a candidatura”.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados (nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório).
  4. Submeta a candidatura. Se, ao tentar submeter, for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respetivo emolumento (nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a serem geradas).
  6. Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura, deverá ser reportado para pregraduacao@icbas.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas.

INDEFERIMENTO LIMINAR

Serão liminarmente indeferidos as candidaturas:

  1. Cuja taxa de candidatura não se encontre liquidada;
  2. Que não preencham as condições habilitacionais específicas;
  3. Que não sejam instruídas com os documentos obrigatórios.

Matrículas

A realização provisória das matrículas dos estudantes admitidos poderá ser realizada online nas datas fixadas nos prazos de candidaturas, de acordo com as orientações a remeter pelos Serviços Académicos.
A entrega dos originais dos documentos apresentados na candidatura realizar-se-a presencialmente, nos Serviços Académicos do ICBAS, em datas a fixar.

Outras Informações:

Mestrado Integrado em Medicina Veterinária:

PROPINA

Tempo Integral:

 

Estudante Internacional

7,000,00 ‎ ¤

Estudante Internacional CPLP

3,850,00 ‎ ¤

Tempo parcial:

O valor da propina a tempo parcial é fixada por deliberação do Conselho Geral da UPorto da UPorto de 21.06.2023. 

Licenciatura em Ciências do Meio Aquático:

PROPINA

Tempo Integral:

 

Estudante Internacional

3,500,00 ‎ ¤

Estudante Internacional CPLP

1,925,00 ‎ ¤

Tempo parcial:

O valor da propina a tempo parcial é fixada por deliberação do Conselho Geral da UPorto de 21.06.2023. 

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado por:

Edital - Estudante Internacional M. I. Medicina Veterinária 2024/2025
Edital - Estudante Internacional Licenciatura CMA 2024/2025
Deliberação Conselho Geral 21.06.2023

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