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Mudança Par Instituição/Curso - restantes anos curriculares - 2024/2025


Aviso: Não existe definição de concursos abertos para este tipo de regime de ingresso.

Descrição

Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição. A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.

Destinatários

1. Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:

  1. tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
  2. tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária (Biologia e Geologia e Física e Química), no âmbito do regime geral de acesso;
  3. tenham obtido, nos exames referidos na alínea anterior, a classificação mínima de 135 valores em cada exame.

2. O regime de mudança de par instituição/curso não é aplicável a estudantes que frequentem/ tenham frequentado um curso técnico superior profissional ou um curso estrangeiro de nível correspondente. Não podem candidatar-se a este regime de mudança de par instituição/ curso os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica nem os estudantes que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.

Podem ainda requerer a mudança de par instituição/curso através das seguintes modalidades de acesso:

  • Os estudantes que tenham ingressado no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior para maiores de 23 anos desde que, cumulativamente:
- Tenham obtido nessas provas a classificação final mínima exigida pelo ICBAS para o ingresso no curso a que se candidatam através daquele regime de ingresso;
- Tenham realizado nesse âmbito, as provas escritas exigidas pelo ICBAS para o ingresso no curso a que se candidatam e tenham obtido a classificação mínima exigida.
  • Os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas, pela aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio (nos termos da Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio e da Deliberação n.º 586/2018, de 11 de maio, aplicável por força da Deliberação nº 524/2020, de 28 de abril).
  • Os estudantes internacionais que ingressaram através do respetivo concurso especial, a condição estabelecida pelas alíneas b) e c) do n.º 1  do artigo 9.º pode ser substituída pela aplicação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto.

Propinas

Informação sobre propinas para 2024/2025

Classificação mínima e fórmula da nota de candidatura

Os candidatos devem ter realizado os exames nacionais de ensino secundário correspondentes às provas de ingresso para o curso a que se candidata, e neles ter obtido a classificação mínima, nos seguintes termos:

Provas de Ingresso Nota mínima

02 Biologia e Geologia

135 valores

07 Física e Química

135 valores

Pré-requisitos

Pré-requisito do grupo A (comunicação interpessoal).
Este documento deverá ser entregue somente no ato da matrícula.

Vagas

Curso/CE Fase Vagas Ano Curricular
Mestrado Integrado em Medicina Veterinária 1 5
As vagas disponibilizadas para o Mestrado Integrado em Medicina Veterinária, poderão vir a ser alteradas em função do Despacho do MCTES para o ano letivo 2024/2025.

Candidaturas

Prazos

Fase única INÍCIO FIM
Candidaturas 10/07/2024 22/07/2024
Resultados Provisórios - 9/08/2024
Audiência dos Interessados 12/08/2024 26/08/2024
Resultados Finais - 30/08/2024
Reclamações 2/09/2024 20/09/2024
Matrículas online 02/09/2024 06/09/2024
Decisões sobre as Reclamações - 27/09/2024
Matrículas para as Reclamações deferidas 30/09/2024 02/10/2024

Critérios de seriação

Os critérios são de aplicação subsidiária:

1º critério

Valor obtido na seriação efetuada com base na aplicação complementar das seguintes fórmulas:

Fórmula A

A = NI - AC
Em que:
NI = número de inscrições no curso
AC = ano curricular em que se encontra inscrito no curso.

Os candidatos são escalonados da seguinte forma:

  1. candidatos com valor igual a zero;
  2. candidatos com valor igual a um;
  3. candidatos com valor igual a dois;
  4. candidatos com valor igual a três;

(…)

n.º candidatos com valor igual a n.

O escalonamento dos candidatos alocados ao mesmo nível pela aplicação da fórmula A, será efetuado pela aplicação da fórmula B:

Fórmula B

B = (330-NC)/60
Em que:

330 = número de ECTS que compõem o mestrado integrado em medicina veterinária do ICBAS

NC = número de créditos realizados no curso de origem

60 = número de ECTS que correspondem a um ano curricular

Os candidatos são escalonados da seguinte forma:

  1. candidatos com valor igual a 4,5;
  2. candidatos com valor igual a 3,5;
  3. candidatos com menor valor compreendido entre 4,51 e 4,67;
  4. candidatos com menor valor compreendido entre 3,51 e 3,67;
  5. candidatos com valor igual a 2,5;
  6. candidatos com menor valor compreendido entre 2,51 e 2,67;
  7. candidatos com maior valor obtido, se inferior a 4,5 e excluídos dos pontos anteriores;
  8. candidatos com menor valor obtido, se superior a 4,67.

2º critério

Melhor média aritmética simples (até às décimas) das classificações obtidas nas unidades curriculares realizadas no curso de origem.

3º critério

Menor idade considerando a idade do candidato em AMD (à data, i.e., dia do término do prazo de candidatura).

Nota: No cálculo dos ECTS realizados no curso de origem, as unidades curriculares obtidas por creditação, não serão contabilizadas.

INDEFERIMENTO LIMINAR

Serão liminarmente indeferidas as candidaturas:

  1. Cuja taxa de candidatura não se encontre paga
  2. Que não preencham as condições habilitacionais específicas
  3. Que não sejam instruídas com os documentos referidos infra:

Documentos a entregar

1. Documento de identificação (Cartão de Cidadão/Bilhete de Identidade/ Passaporte) OU declaração contendo os dados de identificação(obrigatório).

2. Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES onde constem as classificações obtidas nas provas de ingresso definidas para o curso do ICBAS a que se candidata, não arredondadas, na escala de 0 a 200.*

3. Documento comprovativo emitido pela instituição de ensino superior de origem onde constem:

- o número de inscrições efetuadas no curso de origem;

- o ano curricular da última inscrição efetuada;

- as unidades curriculares realizadas com a indicação das respetivas classificações finais (expressas em escala de 0 a 20 valores e arredondadas às unidades) e dos respetivos ECTS. **

4. Plano de estudos do curso de origem, do qual conste a carga horária das unidades curriculares que o compõem (se se tratar de uma instituição de ensino superior estrangeira).***

Notas:

* Os candidatos que não se tenham candidatado ao ensino superior público português e que, por isso, não tenham historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES onde constem as classificações obtidas nas provas de ingresso definidas, podem apresentar os documentos indicados infra para os estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - aplicação do artigo 20.º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro, nos termos da Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril.

 
** Para aplicação da fórmula B é necessário apurar o número de créditos realizados no curso de origem. Quando se trate de unidades curriculares realizadas em estabelecimentos de ensino superior estrangeiro cuja classificação se encontre numa escala de classificação idêntica à portuguesa (classificações entre 10 e 20 valores, na escala inteira de 0 a 20) é mantida a classificação obtida. Quando o estabelecimento de ensino superior estrangeiro adote uma escala diferente daquela, a classificação a considerar resulta da conversão proporcional da classificação obtida para a escala de classificação portuguesa.

*** Quando a estrutura do ciclo de estudos de origem não se encontrar organizada em ECTS (European credit transfer system), para efeitos de aplicação da fórmula B:

  1. Serão considerados equivalentes a 60 ECTS a aprovação na totalidade das unidades curriculares que compõem cada ano curricular do plano de estudos de origem;
  2. A aprovação em unidades curriculares que não resultem em anos completos do plano de estudos, será objeto de conversão proporcional, através da aplicação de uma regra de três simples, tendo em conta a carga horária das unidades curriculares realizadas e o disposto no ponto I anterior. O valor obtido será arredondado, por aproximação, até 0,5 ECTS.

Quando a classificação das unidades curriculares realizadas no curso de origem se encontre numa escala de conceitos/menções, deverá ser entregue um documento emitido pela instituição de ensino superior de origem da qual conste a conversão desses conceitos em valores numéricos bem como a classificação mínima para aprovação. Neste caso, será considerada a classificação mínima do intervalo e, uma vez efetuada a conversão será o valor convertido para a escala de 0 a 20 valores, e arredondado às unidades.

INFORMAÇÕES:

- Os candidatos que frequentem ou tenham frequentado qualquer uma das unidades orgânicas da Universidade do Porto estão dispensados da entrega dos documentos referidos nos nº 3 e nº 4 supra.

- Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço: http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

- Os documentos referentes a habilitações obtidas no estrangeiro, devem ser autenticados pelos serviços oficiais de educação do respetivo país e reconhecidos pela autoridade diplomática ou consular portuguesa, ou trazer a apostilha da Convenção de Haia, bem como ser acompanhados da respetiva tradução.

 

Estudantes titulares de cursos de ensino secundário não portugueses - aplicação do artigo 20º- A, do Decreto-Lei n.º 296 - A/98, de 25 de setembro

Os estudantes que concluíram o ensino secundário não português e que pretendam substituir as provas de ingresso por exames finais de disciplinas de cursos não portugueses, legalmente equivalentes aos cursos do ensino secundário português, nos termos do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, devem, em substituição do documento referido no n.º 2, entregar os seguintes documentos:

  1. Documento comprovativo da equivalência do curso do ensino secundário não português a um curso do ensino secundário português, emitido pela autoridade legalmente competente para a atribuição da equivalência, incluindo a classificação final desse curso;
  2. Documento comprovativo das classificações obtidas nos exames de ensino secundário não portugueses, homólogos aos exames nacionais do ensino secundário português, correspondentes às provas de ingresso portuguesas, pela aplicação do artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro; alterado pelo decreto lei nº 99/99, de 30 de março;
  3. Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do respetivo país que ateste que os exames das disciplinas de ensino secundário se referem a exames de âmbito nacional ou que, não o sendo, tenham tal reconhecimento e da qual conste:
    • a escala de classificações utilizada nesse país;
    • a classificação mínima que permite ao candidato aceder ao ensino superior nesse país. 

Estudantes que ingressaram através de modalidade especial de acesso – Maiores de 23 anos

Os estudantes titulares de ensino secundário português que ingressaram no ensino superior português através das provas para maiores de 23 anos devem cumprir, como condição habilitacional prévia, e conforme exigido pelo ICBAS para o ingresso no ciclo de estudos integrado de mestrado em medicina veterinária deverão ter:

  • Aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos integrado de Mestrado em Medicina Veterinária em instituição de ensino superior portuguesa, por maiores de 23 anos, com uma classificação mínima de 10 valores, na escala numérica inteira de 0 a 20;
  • Realizado, no âmbito das provas referidas, as provas escritas específicas de Biologia e de Química, com a classificação mínima de 7 valores em cada prova.

Assim, devem, em substituição dos documentos referido no n.º 2, documento emitido pela instituição de ensino superior de origem, entregar comprovativo da aprovação nas provas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ciclo de estudos integrado de mestrado em medicina veterinária, por maiores de 23 anos, do qual conste:

a) a classificação final nas provas,

b) a classificação obtida em cada uma das provas escritas específicas de Biologia e de Química.

NOTA: Os candidatos que tenham realizado as provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ciclo de estudos integrado de mestrado em medicina veterinária do ICBAS, por maiores de 23 anos, estão dispensados da entrega do documento referido.

Estudantes internacionais

Os estudantes internacionais que pretendam o ingresso no ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária do ICBAS, e que ingressaram no ensino superior português através de concurso especial de acesso e ingresso para estudantes internacionais – regulado pelo Decreto lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado pelo Decreto-Lei, nº 113/2014, de 16 julho e Decreto-Lei, nº 62/2018, de 6 de agosto, podem substituir as provas de ingresso exigidas para o acesso ao curso de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária ou os exames terminais de ensino secundário estrangeiro considerados homólogos das provas de ingresso nacionais para o ciclo de estudos em MIMV – conforme disposto no artigo 20º-A do Decreto-Lei nº 296-A/98, de 25 de setembro – pelo exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil no ano 2018 e seguintes, na área prevista para o ingresso no ciclo de estudos de MIMV, com a classificação mínima de 135 pontos:

  • Exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil, nas matérias previstas para o ingresso no Mestrado Integrado em Medicina Veterinária do ICBAS-UPorto (Ciências da Natureza e suas Tecnologias) e ter obtido uma classificação mínima de 135 (escala 0-200) após a conversão das classificações ENEM para uma escala 0-200, segundo a fórmula: nota do exame ENEM*200/1000.

Assim, devem em substituição do documento referido no n.º 2, entregar o comprovativo da realização do exame nacional do ensino médio (ENEM) realizado no Brasil, no ano 2018 e seguintes, na área prevista para o ingresso no ciclo de estudos de MIMV, do qual conste a classificação final e a da prova na área prevista para o ingresso no ciclo de estudos de MIMV. As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula: Nota do exame ENEM*200/1000.

Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 55 euros de acordo com o disposto na tabela de emolumentos em vigor na Universidade do Porto.

O não pagamento da taxa de candidatura até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas implica a exclusão da mesma.

Procedimento para geração de Referências Multibanco:
1. Clicar na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
2. Confirmar os dados apresentados e clicar em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
3. Clicando em "voltar à conta corrente" irá novamente encontrar a referência gerada.

 

Procedimentos

  1. Escolha o ciclo de estudos/curso e o regime de acesso pretendido (Concursos de Ingresso).
  2. Selecione “Apresentar a candidatura”. Se já é estudante do ICBAS, terá de se autenticar com o utilizador e senha de estudante.
  3. Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
  4. Submeta a candidatura. Se ao submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
    Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
  5. Após confirmação da submissão da candidatura receberá informação sobre a forma de pagamento do respetivo emolumento (nota: as referências multibanco poderão demorar algum tempo a serem geradas).
  6. Qualquer problema na submissão da candidatura deverá ser reportado para pregraduacao@icbas.up.pt, durante o prazo para apresentação das candidaturas.

Legislação Aplicável

Portaria n.º 181-D/2015 de 19 de junho - Aprova o Regulamento dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso no Ensino Superior, alterado pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro e pela Portaria nº 249-A/2019, de 5 de agosto e Portaria nº 150/2020, de 22 de junho.

Regulamento n.º 749/2019, de 27 de setembro - Alteração ao Regulamento Geral dos Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade do Porto.

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior.

Deliberação n.º 524/2020, de 28 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro.

Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio - Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e na  Deliberação n.º 524/2020, de 18 de maio

Decreto-Lei nº 36/2014 de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei nº 62/2018, de 6 de agosto.

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