Código: | MA216 | Sigla: | HEC_II |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Biologia Geral e Aquática |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Microscopia |
Curso/CE Responsável: | Ciências do Meio Aquático |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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LCMA | 44 | Plano Oficial em Vigor | 2 | - | 5 | 49 | 135 |
Na continuação da unidade de Histologia e Embriologia Comparada I, ministrar conhecimentos teóricos e práticos sobre a estrutura das células, dos tecidos e dos órgãos (agora com enfâse nestes últimos), a nível da microscopia, sobretudo óptica, e por vezes também electrónica, e sobre a respectiva histofisiologia. Deste modo, são lançadas as bases de conhecimento e promovidas competências para uma melhor compreensão da Anatomia, Fisiologia, Bioquímica, Imunologia, Patologia, etc. A componente prática é baseada no estudo de preparações de tecidos e de órgãos normais, diretamente ao microscópio óptico ou indiretamente, via imagens dele retiradas por meios digitais.
Pretende-se ainda demonstrar a importância e a aplicação de se saber a histologia normal dos tecidos e dos órgãos perante as potenciais modificações da mesma, bem como estimular os estudantes a fazerem uma integração morfofuncional dos conhecimentos adquiridos.
Por fim, visa-se lecionar bases complementares de embriologia geral e especial, agora com enfâse nesta, englobando aspetos descritivos e de biologia de desenvolvimento e visando o estudos de alguns organismos modelo. Pretende-se dotar o estudante de conhecimentos que permitam compreender a organogénese e a estrutura e o normal posicionamento dos tecidos e órgãos no animal adulto. Pretende-se ainda que os estudantes tenham a capacidade de discernir sobre os possíveis eventos que possam gerar modificações teratológicas.
Aprimorar a capacidade de observar, de descrever sistematicamente e de diagnosticar ao microscópio, ou perante imagens histológicas, os tecidos e sobretudo dos órgãos de vertebrados (de peixes a mamíferos), bem como a de saber antever / correlacionar a sua histofisiologia a partir de características estruturais e tintoriais.
Pretende-se que os alunos obtenham os princípios básicos de biologia do desenvolvimento e embriologia descritiva, com uma visão geral do desenvolvimento embriológico em termos comparados, integrando esses conhecimentos com a microanatomia e a anatomia sistemática do indivíduo adulto. Pretende-se ainda que os alunos tenham a capacidade de discernir sobre os possíveis eventos que possam gerar casos teratológicos.
Ter consciência cabal da importância da aplicação de se saber a histologia e embriologia normal dos tecidos e dos órgãos perante as potenciais modificações das mesmas. Incrementar a capacidade do estudante fazer uma integração morfofuncional dos conhecimentos adquiridos, e a usar a sua criatividade na interpretação de trabalhos que integrem componente histológica/embriológica.
Incremento de competência para a apresentação e avaliação crítica de temas relativos à Histologia e Embriologia Comparadas.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 80,00 |
Participação presencial | 5,00 |
Teste | 15,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Elaboração de projeto | |
Estudo autónomo | 86,00 |
Frequência das aulas | 49,00 |
Total: | 135,00 |
Conforme as normas em vigor (consultar Normas da UPorto e do ICBAS), em particular, deve frequentar 3/4 de todas as aulas práticas lecionadas.
As presenças em aulas teóricas será tida em consideração apenas para aferição da nota de Participação (ver Fórmula de Cálculo da Nota Final).
AVALIAÇÃO FORMATIVA
Os estudantes têm ao seu dispor exercícios para os ajudar a acompanhar a lecionação e autoavaliarem o seu nível de aprendizagem. Os docentes disponibilizam as soluções dos exercícios que distribuírem.
AVALIAÇÃO SUMATIVA:
1. Exame Teórico de escolha múltipla (nota mínima = 9,50 / 20 valores)
2. Exame Prático (nota mínima = 9,50 / 20 valores)
3. Teste de avaliação contínua (até 20 valores)
4. Participação nas aulas (até 20 valores).
A classificação final é obtida pela seguinte média ponderada:
Nota do Exame Teórico x 0,40 + Nota do Exame Prático x 0,40 + Nota de Teste x 0,15 + Nota de Participação x 0,05
A “Participação” premeia a assiduidade, a pontualidade, o nível de empenhamento, e ainda a qualidade de desempenho de cada estudante ao longo das aulas, sobretudo nas de caráter prático.
O “Teste” será constituído por 3 momentos de avaliação teórica contínua, na forma de mini-testes de escolha múltipla, de alguns minutos cada, a efetivar na 3ª, 5ª e 7ª semana de aulas. Em caso de não comparência a mini-teste, seja qual for o motivo, a classificação será de 0 valores nesse mini-teste (não é sujeito a repetição).
O estudante ficará aprovado à disciplina caso consiga o mínimo de 9,50 valores, após a aplicação da supracitada fórmula e desde que tenha obtido frequência.
Nota 1: As classificações obtidas anteriormente por estudantes serão tidas em conta no presente ano letivo, mas serão sujeitas à fórmula de avaliação a aplicar no presente ano letivo. A Apresentação de Artigo feita em ano letivo anterior dá correspondência ao Teste do presente ano letivo.
Nota 2: o exame Prático poderá conter questões de correlação e integração teórico-prática.
Será disponibilizado exame especial para todos os estudantes que tenham legalmente direito a tal, em data a anunciar pelo Regente, de acordo com a prática em vigor no ICBAS. Contudo, note que qualquer exame especial (T ou P) pode ser de natureza diversa do aplicado em época normal ou de recurso (eg, pode ter menor extensão, ser de carácter oral, etc.)
Só após aprovação final à unidade curricular o estudante poderá requerer melhoria de nota em época seguinte. Poderá fazer melhoria apenas em exames finais, o teórico e/ou o prático. O regente aproveitará a melhor combinação possível de notas. Não é possível melhorar "Teste de avaliação contínua" nem "Participação".
Caso o estudante não obtenha aprovação final num dado ano letivo, as notas parcelares conseguidas nas várias componentes de avaliação poderão transitar para épocas e/ou anos letivos seguintes, situação que será confirmada pelo regente na aula inaugural de cada ano letivo.
Contudo, o regente reserva o direito de não aproveitar esforço anterior nos casos em que não haja possibilidade de aproveitamento, face a modificações havidas no tipo de avaliação da disciplina. Caso haja transporte de notas parcelares, o estudante fica sujeito à fórmula de avaliação do ano letivo currente.
Numa determinada época de exames, o estudante aluno poderá optar por realizar apenas um dos exames finais (o teórico ou o prático), MAS FICA OBRIGADO A RESPONDER A EVENTUAL INQUÉRITO DE INSCRIÇÃO EM EXAMES.