Código: | MV422 | Sigla: | PCAC |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Desenvolvimento Pessoal e Interpessoal |
OFICIAL | Ciências da Nutrição |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Clínicas Veterinárias |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Medicina Veterinária |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIMV | 61 | Plano 2007 a 2017 | 4 | - | 6 | 96 | 162 |
O ensino da disciplina é maioritariamente teórico e teorico-prático no sentido de futuramente permitir aos estudantes poderem acompanhar, desde o início das unidades curriculares do 5º ano, todos os casos clínicos que apareçam no serviço da clínica veterinária do ICBAS, independentemente da especialidade, com uma sólida base de conhecimentos. Neste princípio, os objectivos da disciplina prendem-se, sobretudo, com o conhecimento das patologias mais relevantes dos animais de companhia, leccionadas por sistemas ou órgãos, que compreendem a sua etiologia, fisiopatologia, manifestações clínicas, métodos auxiliares de diagnóstico, maneio terapêutico e factores de prognóstico. Em parte da leccionação teórico-prática a informação consistirá na aprendizagem da aplicação dos vários métodos de diagnóstico complementares utilizados nos aos vários sistemas de órgãos, suas vantagens, riscos, análise e interpretação.
Pretende-se que os alunos adquiram os conhecimentos teóricos sobre etiologia, fisiopatologia, diagnóstico e terapêutica das distintas patologias dos animais de companhia. Em virtude da magnitude e complexidade dos conhecimentos teóricos que hoje em dia existem para as diferentes patologias, pretende-se que os alunos dominem também a capacidade de aprendizagem e de aquisição autónoma dos conhecimentos teóricos através de um estudo prévio dos temas a apresentar nas aulas teóricas para que se permita a discussão e análise em grupo de dúvidas e questões que se tenham levantado aquando da prévia preparação da matéria assim como permitir um maior efoque nas partes cruciais da matéria por parte do docente.
Afecções do aparelho cardiovascular; Afecções do aparelho respiratório; Afecções do aparelho digestivo; Afecções do aparelho urinário; Alterações do equilíbrio hidro-electrolítico; Endocrinopatias; Afecções do sistema nervoso; Afecções musculo-esqueléticas; Afecções mais frequentes de espécies exóticas.
Teórico: Explicação das etiologias, mecanismos fisiopatológicos, sinais clínicos, métodos de diagnóstico, princípios terapêuticos e factores de prognóstico das doenças de animais de companhia. Teórico-prático: Ensino dos métodos complementares de diagnóstico para cada aparelho ou sistema, com apresentação de exemplos práticos. Ensino das patologias mais frequentes de espécies exóticas de companhia (mamíferos, répteis e aves)
Designação | Peso (%) |
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Exame | 85,00 |
Participação presencial | 15,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 92,00 |
Frequência das aulas | 70,00 |
Total: | 162,00 |
Para obtenção de frequência é necessário que cada aluno apresente, por escrito, no mínimo, 75% do total das perguntas previstas para o semestre de aulas que serão apresentadas pelo docente nos 10 minutos finais de cada aula teórica, referentes aos temas leccionados nessa aula.
A classificação final é o resultado do somatório da classificação obtida no exame escrito (máximo 17 em 20 valores) e da classificação obtida nas avaliações realizadas em todas as aulas teóricas (máximo 3 em 20 valores). O exame escrito pode ser realizado em 2 épocas, nas semanas de avaliação intercalar (vulgo frequências) ou em exame de recurso. Em época normal, atendendo ao facto de a avaliação ser distribuída, a classificação final corresponde à soma das classificações das duas partes do exame havendo a necessidade de uma classificação mínima de 45% (9 em 20 valores) para cada uma das partes, sendo que, a soma tem de perfazer o valor mínimo de 9,51 valores em 20, para corresponder a aprovação da unidade curricular.
De acordo com o disposto no nº2 do artigo 8º do regulamento nº 370/2011 (Estatuto do Trabalhador Estudante da Universidade do Porto) onde se lê:"...Sem prejuízo do disposto na alínea b) do número anterior, o trabalhador estudante não está isento da realização de actos de avaliação, inclusive de avaliação distribuída, que sejam pré-condição mínima para acesso ao exame final, se este existir e nos termos do que se encontra estabelecido na respectiva ficha da unidade curricular...".
Para melhoria da classificação, os estudantes serão avaliados em exame final, na época de recurso ou outra época prevista na legislação em vigor.