Go to:
Logótipo
Comuta visibilidade da coluna esquerda
Você está em: Start > News > Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de LCMA e MIMV por maiores de 23 anos

Provas especialmente destinadas a avaliar a capacidade para a frequência dos cursos de LCMA e MIMV por maiores de 23 anos

Candidaturas de 02 a 17 de maio de 2024

Poderão inscrever-se para realização das provas os interessados que tenham completado 23 anos até ao dia 31 de dezembro de 2023.

PROCEDIMENTOS

Para informações sobre os procedimentos, por favor consulte:

Calendário Provas M23
Edital Provas 2024
Regulamento das Provas de Maiores 23 Anos - ICBAS
Regulamento das Provas de Maiores 23 Anos - U.Porto
Júri das Provas


Modelos de formulários:

As candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:

De acordo com o nº 5 do "Edital 2024", após a instrução do processo e digitalização dos documentos acima descritos, a inscrição deverá ser feita via correio eletrónico, para o endereço: maiores23anos@icbas.up.pt

Após receção da candidatura, os Serviços Académicos do ICBAS, enviarão uma referência multibanco para pagamento dos emolumentos, que deverão ser liquidados no prazo que venha a ser indicado, de forma a validar a candidatura.

Emolumentos

Inscrição: 30 ¤
Reapreciação da classificação obtida na prova escrita: 80 ¤
De acordo com a Tabela de emolumentos da Universidade do Porto

Vagas

A aprovação nas provas habilita o seu titular a candidatar-se ao concurso especial de acesso e ingresso no ensino superior para maiores de 23 anos, para o qual foram criadas as seguintes vagas:

Ciências do Meio Aquático - 2
Medicina Veterinária - 5
Medicina - Não são disponibilizadas vagas para o ano letivo de 2024/2025

OBSOs militares que tenham prestado, no mínimo, um ano de serviço efetivo em Regime de Contrato, quatro anos de serviço efetivo em Regime de Contrato Especial, e que cumpram com os requisitos de idade definidos, têm prioridade no acesso a 2,5% das vagas colocadas a concurso, pela via de mais de 23 anos, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro, desde que:
  • cumpram com as condições previstas no artigo 2.º do Regulamento das Provas Especialmente Destinadas a Avaliar a Capacidade para a Frequência da Universidade do Porto por Candidatos Maiores de 23 anos.

Sempre que da aplicação da percentagem de 2,5 % sobre as vagas colocadas a concurso resulte um valor inferior a 1, será disponibilizada uma vaga adicional.

Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto) não se podem candidatar através deste regime.

 

VALIDADE DAS PROVAS
Nos termos do artigo 9.º do Regulamento do ICBAS, em vigor, “a aprovação nas provas produz efeitos para a candidatura ao ingresso no curso do ICBAS para as quais foram realizadas e é válida no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes".
Recommend this page Top
Copyright 1996-2024 © Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar  I Terms and Conditions  I Acessibility  I Index A-Z  I Guest Book
Page created on: 2024-07-27 at 15:13:31 | Acceptable Use Policy | Data Protection Policy | Complaint Portal