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Diretor

Sigla: D2010
Responsável: Paula Pinto Costa
Descrição:


Nos termos dos Estatutos da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, o Diretor da FLUP é eleito em escrutínio secreto pelo Conselho de Representantes e proposto ao Reitor, de entre professores ou investigadores doutorados da Universidade do Porto ou de outras instituições, nacionais ou estrangeiras, de ensino universitário ou de investigação, que se tenham candidatado.

Competências:


a) Propor ao Conselho de Representantes, para ratificação, os membros do Conselho Executivo;
b) Representar a FLUP no Senado e no Conselho de Diretores, perante os demais órgãos da UP e perante o exterior;
c) Presidir ao Conselho Executivo, dirigir os serviços da FLUP e presidir ao Conselho Científico;
d) Responder às solicitações que lhe forem feitas pelo Reitor ou pelo Conselho Geral, nos prazos definidos por estes em função das necessidades do governo da Universidade, nomeadamente no que diz respeito aos planos estratégicos, orçamentos e relatórios de atividades e de contas;
e) Aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
f) Executar as deliberações do Conselho Científico e Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
g) Exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
h) Elaborar as propostas dos planos estratégicos da FLUP e do plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, em articulação com o plano estratégico da Universidade;
i) Propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FLUP no plano científico, pedagógico e financeiro, em articulação com os planos aprovados pelo Conselho Geral e outros órgãos competentes da Universidade;
j) Submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas, em conformidade com os correspondentes planos aprovados pelo Conselho Geral;
k) Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de departamentos da FLUP, ouvido o Conselho Científico e os Conselhos dos Departamentos em causa;
l) Propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de unidades de I&D sediadas na FLUP, ouvido o Conselho Científico e as unidades de I&D envolvidas, salvo no caso da criação, em que serão auscultados os investigadores interessados;
m) Elaborar conclusões sobre relatórios de avaliação das unidades de I&D que integram a FLUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
n) Propor ao Reitor a criação ou alteração de cursos de qualquer ciclo de estudos, ouvidos os Departamentos envolvidos e os Conselhos Científico e Pedagógico;
o) Propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais, ouvidos os Conselhos Científico e Pedagógico;
p) Emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FLUP;
q) Homologar a distribuição de serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
r) Decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título, no âmbito da legislação em vigor;
s) Arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
t) Decidir sobre a aceitação de bens moveis;
u) Nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos serviços da FLUP;
v) Gerir dispositivos de apoio social a estudantes, em articulação com os Serviços de Ação Social, e elaborar planos de pagamento das propinas que possam facilitar a frequência e a progressão no ensino superior;
w) Nomear os Diretores de Departamento, sob proposta do Conselho de Departamento;
x) Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão;
z) Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos.

Email: diretor@letras.up.pt
Morada: Via Panorâmica s/n
Código Postal: 4150-564
Localidade: Porto
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