Código: | LRI012 | Sigla: | INTDIR |
Áreas Científicas | |
---|---|
Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Jurídicas |
Ativa? | Sim |
Página e-learning: | https://moodle.up.pt/ |
Unidade Responsável: | Departamento de Estudos Germanísticos |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Línguas e Relações Internacionais |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
---|---|---|---|---|---|---|---|
LRI | 120 | Plano Oficial em vigor (2022) | 1 | - | 6 | 41 | 162 |
Docente | Responsabilidade |
---|---|
John Thomas Greenfield | Regente |
Teorico-Prática: | 3,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
---|---|---|---|
Teorico-Prática | Totais | 1 | 3,00 |
Nelson Filipe Marques Nascimento | 3,00 |
Os objetivos fundamentais desta unidade curricular são: (1) fornecer aos estudantes os quadros e os conceitos básicos essenciais a uma correta perspetivação e inteleção das realidades jurídicas; (2) dotar os estudantes de conhecimentos que lhes permitam uma melhor compreensão dos conteúdos de UCs de índole jurídica integradas no plano de estudos em vigor. Não dispensando uma abordagem de Direito Público, pretende-se dar a conhecer o Direito não como uma realidade estática, mas como um processo dinâmico, desenvolvendo as potencialidades dos estudantes no que toca à sua capacidade de raciocinar juridicamente perante a realidade. Este objetivo é prosseguido mediante o tratamento de temas relacionados com o sentido do Direito, os elementos fundamentais do Direito Objetivo, sua constituição e efetivação, bem como a compreensão dos principais princípios e institutos transversais do sistema jurídico português.
Programa sucinto:
Parte I
Parte II
Outra Bibliografia Complementar será indicada no decurso das aulas.
Designação | Peso (%) |
---|---|
Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
---|---|
Estudo autónomo | 122,00 |
Frequência das aulas | 40,00 |
Total: | 162,00 |
Com referência ao previsto no artigo 9.º do Regulamento de Avaliação da FLUP sublinha-se que a presente UC não está condicionada à obtenção de frequência.
Fórmula de cálculo: classificação final = classificação do exame final x 1
N/A
Aplicar-se-á a modalidade que resulta do disposto no artigo 4.º, n.º 1, al. c): (a) aos estudantes a quem seja reconhecido o estatuto ENEE; e, (b) a outros estudantes desde que os mesmos preencham os necessários requisitos e manifestem esta intenção ao docente da UC em data compatível com a calendarização da FLUP.
Neste particular aplica-se de modo estrito o artigo 12.º do Regulamento de Avaliação da FLUP, nomeadamente o disposto no n.º 1 do artigo citado (exame escrito).