| Código: | CC031 | Sigla: | LABSI |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Tecnologia da Comunicação |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Departamento de Ciências da Comunicação e da Informação |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências da Comunicação |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CC | 68 | Plano Oficial em vigor (2022) | 3 | - | 6 | 41 | 162 |
Na unidade curricular de Laboratórios de Som e Imagem, iremos desenvolver os conhecimentos adquiridos em anos anteriores, aprofundar conceitos e práticas, e explorar o potencial operativo, narrativo e estético dos media sonoros e visuais.
Fornecer e aprofundar ferramentas, conceitos e metodologias de produção dos projetos audiovisuais e multimedia propostos pelos discentes, individualmente ou em grupo.
Possuir conhecimentos médios de registo e edição áudio e vídeo.
A unidade curricular de Laboratórios de Som e Imagem inicia-se em formato de aula aberta com especialistas provenientes de diferentes áreas profissionais e académicas.
A matéria a lecionar centrar-se-à na questão do “real”, comum a todos os géneros cinematográficos, e no acompanhamento dos projetos propostos pelos estudantes durante as suas diferentes fases de produção.
Presencial (aulas teóricas): metodologia expositiva, com debate e visionamento de casos de estudo; apresentação de autores e conceitos.
Práticas laboratoriais: Exercícios e trabalhos práticos individuais e em grupo.
Orientação Tutorial: Apoio à produção e realização do projeto final.
Actividades autónomas: Preparação e prática laboratorial autónoma nos exercícios propostos e na produção do projeto final. Estudo e consulta das referencias bibliográficas.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Participação presencial | 10,00 |
| Trabalho laboratorial | 90,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Frequência das aulas | 46,00 |
| Trabalho laboratorial | 116,00 |
| Total: | 162,00 |
Frequência de 75% das aulas, excepto nos casos previstos por lei.
Não aplicável.
Todos os estudantes que reúnam condições para prestar provas na época especial de conclusão do ciclo de estudos (Setembro) deverão realizar exercício a combinar.
Todas as situações em que os alunos possuam estatuto especial (trabalhador-estudante, alta competição, etc.) terão tratamento específico, sendo fundamental o contacto atempado com o docente.
A requisição de exame à disciplina apenas é possível mediante a frequência efetiva da mesma em 75% das aulas, excepto nos casos previstos por lei.