| Código: | CC029 | Sigla: | IDIR |
| Áreas Científicas | |
|---|---|
| Classificação | Área Científica |
| OFICIAL | Ciências Jurídicas |
| Ativa? | Sim |
| Unidade Responsável: | Departamento de Ciências da Comunicação e da Informação |
| Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciências da Comunicação |
| Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| CC | 18 | CC - Plano de Estudos | 2 | - | 6 | 46 | 162 |
Pretende-se, com esta unidade curricular, proporcionar e transmitir aos estudantes o conhecimento dos conceitos e noções gerais de Direito importantes nas suas vidas profissionais futuras. Trata-se de fornecer os necessários alicerces à compreensão da linguagem jurídica, das Fontes do Direito, do Sistema Jurídico, da Norma Jurídica e da Relação Jurídica. Mas pretende-se, igualmente, ir além da Introdução ao Direito e abordarem-se outras áreas específicas da comunicação, proporcionando-se um conhecimento essencial e tão vasto quanto possível do quadro legal (nacional, europeu e internacional) do direito da comunicação, familiarizando os estudantes com as regras que constituem o seu regime jurídico (CRP; Leis da Imprensa, Rádio e Televisão) e da Regulação da Comunicação e Conteúdos (ERC).
Trata-se de fornecer aos estudantes os necessários alicerces à compreensão da linguagem jurídica, das Fontes do Direito, do Sistema Jurídico, da Norma Jurídica e da Relação Jurídica. Mas pretende-se, igualmente, com esta unidade curricular proporcionar um conhecimento mais alargado ao direito da comunicação, familiarizando os estudantes com as regras que constituem o seu regime jurídico (CRP; Leis da Imprensa, Rádio e Televisão) e da Regulação da Comunicação e Conteúdos (ERC).
I – Introdução II - Enquadramento geral e introdução ao estudo do Direito II. 1. A relação jurídica II.2. As pessoas singulares - personalidade, capacidade jurídica e capacidade de exercício de direitos II.3. Os direitos de personalidade II.4. As pessoas colectivas II.5 Conceito, elementos e formação do negócio jurídico III - O enquadramento jurídico da publicidade IV - Os princípios fundamentais da comunicação – liberdade, pluralismo, independência. IV.1 As regras do Direito da Comunicação 1. No Direito Internacional (Declaração Universal dos Direitos do Homem); 2. No Direito Europeu 3. No Direito Nacional a nível constitucional a nível legislativo V – O regime jurídico da Comunicação e Conteúdos V.1 A imprensa V.2 A rádio V.3 A televisão VI – A regulação da Comunicação e Conteúdos VI.1 - Estatuto e missão das entidades reguladoras da comunicação social.
A lecionação dos conteúdos programáticos passará por exposições teóricas e práticas. As aulas teóricas servirão essencialmente para a exposição teórica dos temas constantes do programa. As aulas práticas servirão para o esclarecimento e clarificação de conceitos introduzidos durante a leccionação teórica e para a apresentação de casos ou situações práticas baseadas em situações reais. A Orientação Tutorial visará acompanhar, de forma permanente, os estudantes, designadamente no âmbito dos trabalhos que lhes sejam solicitados e enquadrados nas suas avaliações. Quer durante as aulas teóricas, quer durante as aulas práticas, espera-se e incentivar-se-ão os estudantes a interagir e a opinar sobre os casos ou situações apresentadas.
| Designação | Peso (%) |
|---|---|
| Exame | 100,00 |
| Total: | 100,00 |
| Designação | Tempo (Horas) |
|---|---|
| Estudo autónomo | 38,00 |
| Total: | 38,00 |
Para avaliação contínua o estudante tem de frequentar 75% do total das horas de ensino.
Avaliação contínua - 100% ou Exame final - 100%
Todos os estudantes que reúnam condições para prestar provas na época especial de conclusão do ciclo de estudos (Setembro) deverão realizar um trabalho prático em tema a acordar com o docente.
Não aplicável.
De acordo com o regulamento de avaliação em vigor.