O Mestrado em Desafios das Cidades, criado ao abrigo do Projeto Universidade sem Fronteiras, tem como objetivo a análise dos desafios das cidades atuais e as respetivas soluções para a sua transformação em cidades sustentáveis, inteligentes, eficientes, resilientes e inclusivas, considerando as seguintes dimensões dos objetivos do desenvolvimento sustentável: a dimensão Física, a dimensão Social e Educativa a dimensão Ambiental, a dimensão Tecnológica, a dimensão Económica e a dimensão de Governança. Este Mestrado, ministrado pelas 6 Universidades da Eurorregião Galiza-Norte de Portugal, é uma oferta de formação pós-graduada multidisciplinar e internacional, dando acesso aos recursos daquelas instituições.
O Mestrado em Desafios das Cidades foi criado no âmbito do projeto UNISF, cofinanciado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional FEDER através do Programa Interreg V-A España-Portugal (POCTEP) 2014-2020.
PROPINAS PARA ESTUDANTES NACIONAIS, EQUIPARADOS E INTERNACIONAIS NO 3º SEMESTRE CURRICULAR
SITUAÇÃO DO ESTUDANTE
VALOR
Inscrição em tempo integral exclusivamente na componente de dissertação
50% do valor a tempo integral (500 ¤)
Inscrição a tempo integral na componente de dissertação e em unidade(s) curricular(es) da componente curricular do ciclo de estudos
100% do valor a tempo integral (1000 ¤)
Inscrição a tempo parcial na componente de dissertação e/ou em unidade(es) curricular(es) da componente curricular do ciclo de estudos
De acordo com as regras definidas pela IES na qual o estudante está matriculado e inscrito
Caso o estudante não entregue a dissertação até ao final do 3º semestre, poderá fazê-lo até ao final do semestre seguinte, devendo, adicionalmente, pagar 50% do valor da propina a tempo integral (500 ¤). O mesmo procedimento é aplicável aos semestres curriculares seguintes, desde que o estudante continue a realizar exclusivamente a mesma componente. Assim, nas condições estabelecidas no parágrafo anterior, o prazo limite para entrega das dissertações é 30 abril de 2024. O prazo para entrega deve ser comunicado aos estudantes atempadamente pela Comissão Académica. O pagamento da propina é efetuado na instituição em que o estudante se encontra inscrito, não havendo, desse modo, lugar a acerto de contas entre as instituições.