DR II Série n.º 82 (2023-04-27)
Despacho n.º 5030 - A/2023 (ficheiro pdf, 3,37 MB)
Publica em Diário da República o
Despacho n.º GR.21/04/2023 (ficheiro pdf. 3.37MB), de 24 de abril de 2023 que aprova o Regulamento de Carreiras, Recrutamento, Contratação e Avaliação de Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão da UPorto.
O presente regulamento define o
regime de carreiras, recrutamento, contratação e avaliação do desempenho de pessoal não docente e não investigador da Universidade do Porto,
doravante designado por pessoal Técnico, Especialista e de Gestão (TEG), em regime de contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho.
Perspectiva integrada e sistematizada das normas existentes sobre várias matérias atinentes ao pessoal
Técnico, Especialista e de Gestão (nova designação para o Pessoal Não Docente e não Investigador),
em regime de contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho - Regulamento único em matérias de recrutamento, seleção, regimes de trabalho, avaliação de desempenho e evolução profissional .
Principais inovações:
- Identificação dos trabalhadores como Pessoal Técnico, Especialista e de Gestão (TEG);
- Criação de carreiras na área de informática;
- Abertura de período para mobilidade funcional para as novas carreiras de especialista de informática e de técnico de informática;
- Flexibilização da contratação em regime privado de pessoal com vínculo de emprego público com a U. Porto;
- Regulamentação de mobilidade interna e mobilidade funcional na U.Porto;
- Fixação de posicionamemto remuneratório mínimo para Técnicos Superiores e Especialistas de Informática titulares do grau de doutor;
- Alteração de posicionamento remuneratório para Assessores /Auditores, Técnicos Superiores e Especialistas de Informática que venham a obter o grau de doutor;
- Dia de férias adicional por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado na U.Porto;
- Igualdade de género na composição das comissões de seleção dos procedimentos concursais;
- Possibilidade de realização das reuniões das comissões de seleção através de viodeoconferência ou outros meios telemáticos;
- Prémios de desempenho para trabalhadores com contratos de trabalho em regime de direito privado;
- Alteração da periodicidade da avaliação de desempenho para anual;
- Redução do período necessário para progressão para a 2.ª posição remuneratória de todos os trabalhadores posicionados na 1.ª posição remuneratória;
- Extensão aos trabalhadores com contrato de trabalho em regime de direito privado de todos os despachos de tolerância de ponto concedidas pelo Governo aos trabalhadores que exerçam funções públicas, sem formalidades adicionais.
Relação com Outros Diplomas