Praxes Académicas na Universidade do Porto
Despacho n.º GR.09/09/2022 (ficheiro pdf, 90KB)
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Neste sentido, é pertinente lembrar que o RJÍES - Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, Lei n º 62/2007, qualifica como infração disciplinar "a prática de atos de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, designadamente no quadro das «praxes» académicas", admitindo que a sanção possa ir da advertência à interdição da frequência da instituição (alínea b) do nº 4 do artigo 75º), e o Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade do Porto, Regulamento nº 442/2011 , considera como um dos deveres do estudante da Universidade do Porto não praticar qualquer ato de violência ou coação física ou psicológica sobre outros estudantes, inclusive no âmbito das ditas praxes académicas.
Assim, renovando decisões anteriores sobre a matéria determino que não são permitidas praxes académicas nas instalações da Universidade do Porto que atentem contra a dignidade, liberdade e direitos dos estudantes, nem que impliquem a diferenciação entre estudantes aderentes ou não aderentes à "praxe".
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Estado: Vigente
2022-09-12