Saltar para:
Logótipo
Você está em: Início > Normas de Avaliação

Normas de Avaliação do MICF e 2ºs Ciclos de Estudos da FFUP




Ano letivo 2019/20

- Normas de Funcionamento da Época Especial de Maio 2020  


Ano letivo 2017/18

- Normas de avaliação 2017/18 - MICF e 2ºs ciclos

- Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes da UPorto (em vigor)

Revogado:
- Alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes da UP
- Declaração de retificação à alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes da UP
 


Ano letivo 2016/17

- Normas de Avaliação FFUP 2016/17 - MICF e 2ºs ciclos
Esclarecimento nota de rodapé 43 - As  UC  com  aprovação  no  último  ano  letivo  do  estudante  devem  poder  ser  sujeitas  a melhoria na época especial de conclusão de CE.

- Alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes da UP

- Declaração de retificação à alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes da UP


Ano letivo 2015/16

- Alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes da UP

- Declaração de retificação à alteração ao Regulamento Geral para Avaliação dos discentes da UP

- O Conselho Pedagógico da FFUP, em reunião a 23 de julho de 2015, decidiu que as Normas de Avaliação 2014/2015 da Licenciatura em Estudos Básicos, Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas e 2ºs Ciclos se manteriam em vigor no ano letivo 2015/2016, onde se incluem as deliberações tomadas pelo anterior Conselho Pedagógico em relação a alguns aspetos que não estavam fixados.

Deliberações do atual Conselho Pedagógico:
- Deliberação 1/2016: O Conselho Pedagógico em reunião de 11 de fevereiro de 2016 aprovou a seguinte deliberação: Os estudantes de mobilidade OUT poderão optar por realizar uma das duas oportunidades de avaliação na época de maio, juntamente com os estudantes com estatuto dirigente associativo, ou alternativamente, em setembro juntamente com os estudantes em conclusão de curso.

Deliberações do anterior Conselho Pedagógico:
- Deliberação 1: A partir do ano letivo 2014/15, os estudantes apenas poderão inscrever-se em unidades curriculares optativas até um máximo de 35 ECTS (os 3 ECTS a mais correspondem a uma margem passível de ser necessária em casos de mobilidade estudos). Atingido o limite de 32 ECTS, a inscrição em unidades curriculares optativas deve ser considerada uma Unidade Curricular Singular (sujeitando-se às vagas existentes e cumprindo a Tabela de Emolumentos da U.Porto), cujo resultado constará no Suplemento ao Diploma, mas não será contabilizado para o cálculo da média final.
- Deliberação 2: Os estudantes de mobilidade IN poderão optar por realizar uma das duas oportunidades de avaliação na época de maio, juntamente com os estudantes com estatuto dirigente associativo, ou alternativamente, em setembro juntamente com os estudantes em conclusão de curso.
- Deliberação 3: Os estudantes com necessidades educativas especiais têm a possibilidade de realizarem uma das duas oportunidades de exame fora das datas calendarizadas na época normal ou de recurso. Estes exames são realizados em maio ou em setembro.



Ano letivo 2014/15

- Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes - UPorto

- Despacho nº GR.02/06/2010 - Número máximo de créditos legalmente permitido para acesso à época especial de conclusão de ciclo de estudo

- Regulamento Disciplinar dos Estudantes - UPorto

- Normas de Avaliação FFUP 2014/15 - MICF e 2ºs Ciclos

- Boas Práticas Pedagógicas 2014/15 - CP



Ano letivo 2013/14

- Normas de Avaliação FFUP 2013/14 - MICF e 2ºs Ciclos

- Boas Práticas Pedagógicas 2013/14 - CP



Ano letivo 2012/13

- Normas de Avaliação FFUP 2012/13 - MICF e 2ºs Ciclos

- Boas Práticas Pedagógicas 2012/13 - CP

 




Ano letivo 2011/12

-
Normas de Avaliação FFUP 2011/12 - MICF e 2ºs Ciclos

- Exceções às Normas de Avaliação 2011/12

- Boas Práticas Pedagógicas 2011/12 - CP




Ano letivo 2010/11

- O Conselho Pedagógico da FFUP, em reunião a 12 de Novembro de 2010, decidiu que as Normas de Avaliação 2009/2010 da Licenciatura em Estudos Básicos e Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas se manteriam em vigor no ano letivo 2010/2011.




Ano letivo 2009/10

- Normas de Avaliação 2009/2010 - Licenciatura em Estudos Básicos e Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas




Ano letivo 2008/09

- Normas de Avaliação 2008/09 - Licenciatura em Estudos Básicos e Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas




Ano letivo 2007/08

- Normas de Avaliação 2007/08 - Licenciatura em Estudos Básicos e Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas

- 1ª Alteração às Normas de Avaliação da Licenciatura em Estudos Básicos e Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas - 2007/08








Recomendar Página Voltar ao Topo
Copyright 1996-2024 © Faculdade de Farmácia da Universidade do Porto  I Termos e Condições  I Acessibilidade  I Índice A-Z  I Livro de Visitas
Última actualização: 2022-05-04 I  Página gerada em: 2024-11-08 às 21:59:57 | Política de Utilização Aceitável | Política de Proteção de Dados Pessoais | Denúncias