Código: | MI203297 | Sigla: | CFARM |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências da Saúde |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MICF | 0 | MICF - Plano de Transição 2023/24 - 2024/25 - 2025/26 | 4 | - | 3 | 26 | 81 |
Docente | Responsabilidade |
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Fernando Manuel Gomes Remião | Regente |
Orientação Tutorial: | 0,00 |
Tipo | Docente | Turmas | Horas |
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Orientação Tutorial | Totais | 1 | 0,00 |
Fernando Manuel Gomes Remião | 0,00 |
Esta UC deve contribuir para a obtenção de conhecimentos e promover o desenvolvimento de atitudes e competências nas áreas científicas Ciências da Saúde/Ciências Físicas/Ciências Naturais/Ciências Tecnológicas/Ciências Sociais estabelecidas nos termos das UCs opcionais presentes no Quadro nº1 do Despacho 7536/2023 (relativo à Estrutura Curricular do ciclo de estudos integrado conducente ao grau de mestre em Ciências Farmacêuticas).
Os objetivos específicos desta unidade curricular (UC) correspondem aos objetivos da UC de ensino universitário que seja creditada pela Comissão Científica (ComC) do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas (MICF), ou por comissões a quem a ComC delegue competências para tal. A creditação da formação é dependente do nível de contribuição dos seus resultados de aprendizagem para os objetivos do MICF.
Os resultados de aprendizagem são os definidos na unidade curricular específica, reconhecida pela ComC do MICF, ou por comissões a quem a ComC delegue competências para tal.
No âmbito das competências transversais, esta Unidade Curricular tem também como objetivo contribuir para o desenvolvimento de uma ou mais competência na área:
Os definidos pela UC creditada.
O programa da UC é específico da UC creditada, mas deve estar enquadrado na obtenção de conhecimentos e promover o desenvolvimento de atitudes e competências nas áreas científicas estabelecidas no “"Atos da Profissão de Farmacêutico" da Ordem dos Farmacêuticos, nas qualificações profissionais na nova “Diretiva Delegada (UE) 2024/782 da Comissão, de 4 de março de 2024”, que altera a “Diretiva 2005/36/CE” e no “Quadro global de competências da Federação Internacional Farmacêutica (FIP)”.
Bibliografia a indicar pelo respectivo supervisor
Os definidos pela UC creditada.
Designação | Peso (%) |
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Trabalho escrito | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Os definidos pela UC creditada.
A classificação do estudante resulta da aplicação das seguintes regras:
Classificação obtida no âmbito de uma UC frequentada em formação universitária prévia, objeto de reconhecimento pela Comissão de Creditação da FFUP: deve aplicar-se a lei em vigor.
Não é aplicado.
Não é aplicado.
Não é aplicável.
Não é aplicado.