Código: | MI074266 | Sigla: | DERCOS |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Tecnológicas |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Laboratório de Tecnologia Farmacêutica |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MICF | 75 | MICF - Plano Oficial | 4 | - | 3 | 52 | 81 |
Proporcionar aos estudantes os conhecimentos técnico-científicos e regulamentares inerentes aos produtos cosméticos e à preparação personalizada de medicamentos dermatológicos, de modo a conferir-lhes as necessárias bases científicas e competências profissionais, designadamente na preparação, aconselhamento e dispensa de medicamentos dermatológicos personalizados e produtos cosméticos, quer em farmácia comunitária, quer em farmácia hospitalar.
Resultados de aprendizagem:
No final, o estudante deve saber:
1) preparar correctamente medicamentos personalizados para uso em Dermatologia e também as principais formas de apresentação dos produtos cosméticos, adoptando, em cada situação concreta, procedimentos técnicos adequados, de modo a garantir a obtenção de medicamentos/cosméticos com qualidade, segurança, eficácia e aceitabilidade, bem como o cumprimento das exigências regulamentares aplicáveis;
2) aconselhar correctamente medicamentos não sujeitos a receita médica e/ou cosméticos em situações de afecções cutâneas, no quadro das normas regulamentares aplicáveis, tendo em atenção a natureza da dermatose, lesão, disfunção, características da pele, etc;
3) aconselhar correctamente cosméticos, tendo em consideração as informações técnicas sobre os produtos e as características do indivíduo, em especial o tipo de pele;
4) determinar orrectamente parâmetros cutâneos por técnicas de Biometria Cutânea;
5) exercer orrectamente cosmetovigilância.
Competências:
No final, o estudante deve ter desenvolvido competências gerais e específicas no domínio da Dermofarmácia e Cosmética, designadamente na preparação, aconselhamento e dispensa de medicamentos dermatológicos personalizados e de produtos cosméticos, quer em farmácia comunitária, quer em farmácia hospitalar.
O Programa da Unidade Curricular foi elaborado no pressuposto de que os estudantes possuem conhecimentos de Anatomia, Histologia, Fisiologia, Química Orgânica, Bioquímica, Química Farmacêutica, Microbiologia, Farmacologia, Imunologia, Tecnologia Farmacêutica, Fisiopatologia e Farmacoterapia.
1. Funções da pele
2. Parâmetros cutâneos
3. Disfunções da pele
3.1. Dermatoses, lesões e distrofias cutâneas mais prevalentes em Portugal
3.2. Tratamento tópico e tratamentos complementares
4. Produtos cosméticos
4.1. Quadro legal e regulamentar
4.2. Categorias de produtos cosméticos
4.3. Estudo dos diferentes cosméticos: composição-base, agentes específicos e respectivos mecanismos de acção
4.4. Qualidade, segurança, eficácia e aceitabilidade dos produtos cosméticos.
Parte Prática/Laboratorial:
1. Preparação de medicamentos personalizados para uso em Dermatologia e discussão dos respectivos aspectos teórico-práticos;
2. Preparação de produtos cosméticos e discussão dos respectivos aspectos teórico-práticos;
3. Determinação de parâmetros cutâneos através de técnicas de Biometria Cutânea;
4. Apresentação de trabalhos realizados pelos estudantes sobre temas específicos.
Aulas Teóricas: 2 x 50 minutos / semana
Aulas Práticas / Laboratoriais: 2 x 50 minutos / semana. Destinadas à execução de trabalhos laboratoriais e ao estudo dos respectivos aspectos teórico-práticos.
Para além dos horários estabelecidos para as aulas, os docentes estão disponíveis para atender os estudantes em horário previamente acordado.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 80,00 |
Trabalho de campo | 20,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 45,00 |
Frequência das aulas | 45,00 |
Trabalho de campo | 10,00 |
Total: | 100,00 |
A assiduidade às aulas práticas / laboratoriais constitui um pré-requisito para a obtenção de frequência e, em consequência, para a admissão dos estudantes ao exame final da Unidade Curricular.
De acordo com as Normas de Avaliação da FFUP, um estudante cumpre a assiduidade caso o seu número de faltas às aulas práticas / laboratoriais não exceda 25 % das aulas previstas.
Nas aulas teóricas não é obrigatório o cumprimento da assiduidade.
COMPONENTES DA AVALIAÇÃO:
- COMPONENTE DISTRIBUÍDA - valorizada em função dos trabalhos apresentados pelos estudantes nas aulas práticas / laboratoriais durante o período lectivo (20%);
- EXAME FINAL - prova escrita que incide sobre todas as matérias efectivamente leccionadas nas aulas teóricas e nas aulas práticas /laboratoriais durante o período lectivo (80%)
Os estudantes com classificação igual ou superior a 9,5 valores no exame final são considerados aprovados.
Os estudantes com classificação inferior a 9,5 valores no exame final são considerados reprovados.
CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL (0-20):
Classificação obtida no exame final x 0,8 + Classificação obtida na componente distribuída x 0,2
De acordo com o disposto nas Normas de Avaliação da FFUP e na legislação aplicável.
De acordo com o disposto nas Normas de Avaliação da FFUP.