Código: | MI074172 | Sigla: | PROJ1 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Qualquer área científica do Ciclo de Estudos |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MICF | 17 | MICF - Plano Oficial | 4 | - | 6 | 104 | 162 |
Esta unidade curricular tem como objectivo dotar o estudante de competências para a execução, sob orientação, de um plano de investigação nas suas diferentes vertentes, nomeadamente na:
No âmbito das competências transversais, esta Unidade Curricular tem como objetivo contribuir para o desenvolvimento das seguintes:
Os estudantes devem ter a capacidade de:
Não se aplica.
O programa desta unidade curricular baseia-se em propostas concretas de projetos onde os docentes proponentes deverão indicar, para além do título do projeto, um pequeno resumo do mesmo onde sejam, também, incluídas as metas a atingir relativamente às competências do aluno (Max 1 página).
Os programas serão apresentados pelos docentes aos Coordenadores da unidade curricular Projeto I. A aprovação dos programas é da responsabilidade dos referidos Coordenadores.
Bibliografia a indicar pelo respectivo supervisor
A UC Projeto I tem um carácter “tutorial” e enquadra-se no modelo pedagógico “Project Based Learning”, estando obrigado o orientador do projeto a envidar os esforços necessários para a sua plena concretização. As metodologias específicas de ensino e aprendizagem a aplicar são necessariamente diversificadas para os diferentes estudantes. No entanto, os projetos a desenvolver devem enquadrar os estudantes nas áreas científicas específicas de cada um dos departamentos da FFUP, nomeadamente Ciências Biológicas, Ciências do Medicamento e Ciências Químicas.
Dado o carácter tutorial desta unidade curricular, as 162 horas de trabalho atribuídas a esta unidade curricular (6 ECTS) distribuem-se por 13 semanas de trabalho a 8 horas por semana, sendo as restantes horas destinadas à elaboração do relatório e apresentação finais. O estudante deve entregar o relatório ao fim de 15 semanas.
Designação | Peso (%) |
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Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese | 30,00 |
Trabalho escrito | 30,00 |
Trabalho laboratorial | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Elaboração de relatório/dissertação/tese | 30,00 |
Estudo autónomo | 42,00 |
Trabalho de investigação | 90,00 |
Total: | 162,00 |
Os estudantes terão de cumprir pelo menos 75% das horas atribuídas ao trabalho de investigação.
A avaliação final resulta da informação do orientador, da apreciação do trabalho escrito e sua apresentação oral (no máximo 20 min) e respectiva discussão (no máximo 20 minutos). Estas três componentes têm a ponderação de 40%, 30% e 30%, respectivamente, no cálculo da classificação final.
Só poderão ser sujeitos à avaliação final os relatórios assinados/validados pelo orientador.
O relatório e a respectiva defesa serão avaliados por um júri constituído pelo arguente (outro docente da área onde se insere o projeto), pelo orientador e por um dos Coordenadores da unidade curricular. A apresentação oral e a discussão do relatório terão lugar em data a definir pelos Coordenadores, no calendário previamente definido.
Não é aplicado.
O relatório escrito seguirá a estrutura básica de um artigo científico e terá, no máximo, 30 páginas. O estudante deverá entregar ao orientador 3 cópias do relatório assinadas/validadas pelo orientador.
Não é aplicável.
A melhoria de classificação só poderá contemplar a valoração do relatório, desde que este seja re-escrito. A melhoria terá lugar no final da época de recurso.