Código: | MI071208 | Sigla: | QANAL |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Ciências Físicas |
Ativa? | Sim |
Página Web: | https://moodle.up.pt/course/view.php?id=1249 |
Unidade Responsável: | Laboratório de Química Aplicada |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MICF | 238 | MICF - Plano Oficial | 1 | - | 6 | 65 | 162 |
A Química Analítica como unidade curricular do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas pretende fornecer conceitos e competências que permitam compreender e explicar os princípios básicos da química analítica e a sua importância no âmbito das ciências farmacêuticas. Em termos genéricos, pretende-se assegurar que os estudantes dominem as questões essenciais relacionadas com os diferentes tipos de equilíbrios químicos (solubilidade, ácido-base, oxidação-redução e complexação), a sua aplicação do ponto de vista de análise quantitativa no âmbito das áreas do conhecimento presentes no Mestrado Integrado, quer numa perspectiva teórica como laboratorial. Espera-se que desenvolvam o raciocínio e adquiram competências na resolução autónoma e crítica de problemas e que adquiram uma disciplina de trabalho continuado ao longo do semestre.
Pretende-se como resultados da aprendizagem que os estudantes adquiram as seguintes competências:
1) capacidade de interligação entre os conhecimentos e técnicas básicas da química analítica e as outras áreas do conhecimento presentes no Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas.
2) manipulação dos conceitos apresentados em novas situações,
3) raciocínio independente e analítico,
4) aplicação de conceitos químicos novos na resolução de problemas práticos,
5) exposição de raciocínios e de soluções de uma forma clara e precisa.
O conteúdo programático desta unidade curricular pressupõe que os estudantes possuam os conhecimentos da matéria da unidade curricular de Química Geral e Inorgânica ministrada anteriormente de acordo com o plano curricular do Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas da FFUP.
O conteúdo programático da componente teórica da unidade curricular compreende, de uma forma sucinta, as seguintes matérias:
Objectivos e importância da Química Analítica.
Garantia da qualidade e validação de métodos: noções básicas e a sua importância nos resultados obtidos nos diferentes tipos de laboratórios no âmbito das ciências farmacêuticas. Controle interno e externo. Rastreabilidade e materiais de referência.
Sistemática geral do processo de análise quantitativa.
Métodos de análise clássicos da Química Analítica: gravimetria e volumetria. São focados de uma forma pormenorizada os aspectos teóricos e práticos da análise gravimétrica por precipitação química. Dentro da análise volumétrica são ministrados os princípios gerais deste método, bem como os princípios teóricos das volumetrias envolvendo as reacções de ácido-base, precipitação, complexação, e oxidação-redução e as suas aplicações analíticas. Todas as temáticas são acompanhadas com exemplos práticos associados com a área de formação dos estudantes.
A componente laboratorial engloba a apresentação inicial de alguns conceitos de estatística elementar de resultados de análise (Exactidão e precisão. Erro absoluto e relativo. Erros fortuitos e sistemáticos) e o cálculo da precisão de medições indirectas. Compreende, ainda, a realização de trabalhos de análise química qualitativa e quantitativa (gravimetrias e volumetrias). O programa detalhado é fornecido na plataforma e-learning mencionada nesta ficha.
Todo o material utilizado nas aulas é disponibilizado aos estudantes na plataforma de e-learning. São disponibilizados Apontamentos de apoio às aulas laboratoriais – suporte escrito que engloba os conceitos estatísticos apresentados com exemplos, e os trabalhos laboratoriais a executar – procedimento analítico e explicação teórica dos mesmos.
a)Aulas teóricas (2 horas/semana)– aulas de exposição da matéria, com o apoio dos meios audiovisuais disponíveis. A introdução de conceitos será acompanhada da referência a exemplos práticos de aplicação, e da apresentação da resolução de exercícios teórico-práticos. Sempre que necessário recorre-se ao uso do quadro.
b) Aulas práticas (1 hora/semana)– dedicadas à resolução de exercícios de aplicação de conceitos, esclarecimento de dúvidas e aprofundamento de temas específicos.
c) Aulas laboratoriais (2 horas/semana)- execução de trabalhos laboratoriais de análise química qualitativa/quantitativa relacionados com a matéria ministrada nas aulas teóricas da unidade curricular, em sistema rotativo. Os trabalhos são realizados individualmente.
Na avaliação de competências serão considerados diferentes parâmetros: (a) empenho na preparação prévia do trabalho, conhecimentos demonstrados sobre o mesmo e a sua execução laboratorial (b) resultados e relatório realizado pelos alunos na aula (c)Exposição oral de um exemplo de aplicação laboratorial dos conceitos de química analítica (d) análise do conhecimento sobre os trabalhos laboratoriais com execução laboratorial acompanhada de relatório.
ATENDIMENTO PEDAGÓGICO
Atendimento personalizado com esclarecimento de dúvidas e ensino tutorial em complemento às aulas, em horário a combinar.
Na primeira aula teórica do semestre os alunos são informados sobre os objetivos e programa da disciplina, normas e métodos de avaliação e bibliografia recomendada. São, ainda, indicados dois períodos de uma hora para atendimento pedagógico.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 75,00 |
Trabalho laboratorial | 25,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 83,50 |
Frequência das aulas | 65,00 |
Total: | 148,50 |
A assiduidade às aulas laboratoriais e práticas é obrigatória, como estabelecido nas Normas de Avaliação da FFUP. A assistência às aulas teóricas pelos estudantes não é obrigatória.
A avaliação da unidade curricular contempla uma componente teórica e uma componente laboratorial
Componente laboratorial: Avaliação quantificada (0 a 20) dos conhecimentos ministrados nas aulas laboratoriais.
Os estudantes que obtiverem na avaliação distribuida classificação inferior a 10 são considerados reprovados e têm de efetuar uma prova laboratorial nas datas indicadas nos calendários de exame.
Os estudantes que não obtiveram aprovação na unidade currricular nos anos anteriores a 2016/2017, terão que repetir a componente laboratorial e serem avaliados nos mesmos moldes que os estudantes inscritos pela primeira vez em 2019/2020.
Os estudantes que por lei estejam dispensados da presença nas aulas (e, por isso, não possam ser sujeitos à avaliação distribuída) serão chamados a realizar obrigatoriamente a prova laboratorial nas datas indicadas nos calendários de exame.
Componente teórica: A componente teórica será objeto de avaliação distribuída e envolve a realização de duas frequências (testes de avaliação), uma a meio do semestre (durante o mês de abril), com uma valorização de 20 valores, e uma segunda no final do semestre (durante a época de exames da época normal), com uma valorização de 20 valores. A classificação final da componente teórica será calculada considerando 35% da classificação obtida na 1ª frequência e 65% da classificação obtida na 2ª frequência.
Os estudantes com classificação inferior a 8,0 são considerados reprovados (neste caso não será efetuada a média ponderada com a avaliação laboratorial). Os estudantes com classificação igual ou superior a 8,0 são considerados aprovados nesta componente.
CLASSIFICAÇÂO FINAL GLOBAL: É a média ponderada da classificação obtida na componente laboratorial, com um contributo percentual de 25%, e na componente teórica, com um contributo percentual de 75% . São no entanto obrigatórias as aprovações nas duas componentes.
Estudantes são considerados aprovados se a média ponderada das duas componentes apresentar um valor igual ou superior a 9,50 valores.
O exame da época de recurso, para os alunos que não obtiverem aproveitamento no final da época normal, ou para os que pretendam efetuar melhoria de classificação, terá uma valorização de 20 valores, e contemplará toda a matéria ministrada na unidade curricular
Os estudantes que por lei estejam dispensados da presença nas aulas (e, por isso, não possam ser sujeitos a avaliação distribuída) serão chamados a realizar obrigatoriamente a prova laboratorial e a prova escrita do exame final.
De acordo com o estabelecido nas "Normas de Avaliação" do ano letivo de 2017/2018.
Aplicam-se as regras gerais definidas nas normas de avaliação aprovadas pelo conselho Pedagógico , para o ano letivo 2018/2019
Alterações decorrentes do Plano de Contingência Covid-19:
Os estudantes com classificação inferior a 8,0 no exame final (E) são considerados reprovados (neste caso não será efetuada a média ponderada com a classificação obtida no trabalho (T) nem com a avaliação laboratorial).
Obrigatório para média ponderada: Aprovação na componente laboratorial, e apresentar classificação igual ou superior a 8,0 no exame final (E) da componente teórica (CT).
CLASSIFICAÇÃO FINAL GLOBAL: É a média ponderada da classificação obtida na componente laboratorial (CL), com um contributo percentual de 25%, e na componente teórica (CT), com um contributo percentual de 75%.
Aprovação na unidade curricular: Estudantes são considerados aprovados se a média ponderada das duas componentes (CL+CT) apresentar um valor igual ou superior a 9,50 valores.
O exame da época de recurso, para os alunos que não obtiverem aproveitamento no final da época normal, ou para os que pretendam efetuar melhoria de classificação, terá uma valorização de 60%, e contemplará toda a matéria ministrada na unidade curricular.