Código: | MI074172 | Sigla: | PROJ1 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Qualquer área científica do Ciclo de Estudos |
Ativa? | Sim |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Ciências Farmacêuticas |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MICF | 30 | MICF - Plano Oficial | 4 | - | 8 | 104 | 216 |
Esta unidade curricular tem como objectivo permitir que os estudantes evidenciem e potenciem, do ponto de vista do conhecimento científico, as capacidades de pesquisa e de espírito crítico, importantes para a sua actividade profissional futura. Os objectivos específicos são os seguintes:
- Desenvolver um projeto de pesquisa, consistente e estruturado;
- Adquirir conhecimentos metodológicos relacionados com a recolha, análise e interpretação de dados;
- Aprender regras e procedimentos básicos para a elaboração do relatório do projeto;
- Proporcionar aos estudantes a oportunidade de trabalhar e relacionarem-se com os diferentes membros da equipa;
- Favorecer a construção de um saber marcado pela autonomia e responsabilidade.
É objectivo específico da unidade curricular dotar o estudante de uma competência geral na elaboração de um plano de investigação, fornecendo-lhe métodos de organização de recolha de informação e tratamento de dados experimentais e posterior apresentação dos mesmos à comunidade científica. Para atingir este objectivo, considera-se essencial que os projetos a executar permitam ao estudante:
- Adoptar um pensamento/atitude científicos que favoreçam a aplicação da investigação na resolução de problemas concretos em contextos reais;
- Adquirir conhecimentos para seleccionar e utilizar, criteriosamente, os métodos e técnicas de recolha e análise;
- Adquirir conhecimentos de pesquisa bibliográfica e das regras de elaboração de um relatório científico.
Não se aplica.
O programa desta unidade curricular baseia-se em propostas concretas de projetos onde os docentes proponentes deverão indicar, para além do título do projeto, um pequeno resumo do mesmo onde sejam, também, incluídas as metas a atingir relativamente às competências do aluno (Max 1 página).
Os programas serão apresentados pelos docentes aos Coordenadores da unidade curricular Projeto I. A aprovação dos programas é da responsabilidade dos referidos Coordenadores.
Bibliografia a indicar pelo respectivo supervisor
As metodologias a seguir na unidade curricular Projeto I, necessariamente diversificadas, visam dotar os estudantes da capacidade de pesquisar, analisar e aplicar informação significativa, transmitir conteúdos apreendidos. Dado o carácter individualizado de ensino, os métodos deverão possuir carácter “tutorial”, estando obrigado o orientador do respectivo projeto a envidar os esforços necessários para a sua plena concretização.
A escolha, a elaboração e a organização dos processos de trabalho variam em cada caso específico, em função dos seus objectivos específicos, decorrendo a utilização dos métodos e técnicas das opções metodológicas tomadas.
Dado o carácter tutorial desta unidade curricular, as 162 horas de trabalho atribuídas a esta unidade curricular (6 ECTS) distribuem-se por 13 semanas de trabalho a 8 horas por semana, sendo as restantes horas destinadas à elaboração do relatório e apresentação finais. O estudante deve entregar o relatório ao fim de 15 semanas de trabalho.
Designação | Peso (%) |
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Defesa pública de dissertação, de relatório de projeto ou estágio, ou de tese | 30,00 |
Trabalho escrito | 30,00 |
Trabalho laboratorial | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Elaboração de relatório/dissertação/tese | 30,00 |
Estudo autónomo | 42,00 |
Trabalho de investigação | 90,00 |
Total: | 162,00 |
Os estudantes terão de cumprir pelo menos 75% das horas atribuídas ao trabalho de investigação.
A avaliação final resulta da informação do orientador, da apreciação do trabalho escrito e sua apresentação oral (no máximo 20 min) e respectiva discussão (no máximo 20 minutos). Estas três componentes têm a ponderação de 40%, 30% e 30%, respectivamente, no cálculo da classificação final.
Só poderão ser sujeitos à avaliação final os relatórios assinados/validados pelo orientador.
O relatório e a respectiva defesa serão avaliados por um júri constituído pelo arguente (outro docente da área onde se insere o projeto), pelo orientador e por um dos Coordenadores da unidade curricular. A apresentação oral e a discussão do relatório terão lugar em data a definir pelos Coordenadores, no calendário previamente definido.
Não é aplicado.
O relatório escrito seguirá a estrutura básica de um artigo científico e terá, no máximo, 30 páginas. O estudante deverá entregar ao orientador 3 cópias do relatório assinadas/validadas pelo orientador.
Não é aplicável.
A melhoria de classificação só poderá contemplar a valoração do relatório, desde que este seja re-escrito. A melhoria terá lugar no final da época de recurso.