Terapêuticas Alternativas
Áreas Científicas |
Classificação |
Área Científica |
OFICIAL |
Ciências da Saúde |
Ocorrência: 2010/2011 - 2S
Ciclos de Estudo/Cursos
Sigla |
Nº de Estudantes |
Plano de Estudos |
Anos Curriculares |
Créditos UCN |
Créditos ECTS |
Horas de Contacto |
Horas Totais |
MICF |
38 |
MICF - Plano Oficial |
3 |
- |
4 |
52 |
108 |
Língua de trabalho
Português
Objetivos
Proporcionar aos estudantes um conhecimento adequado em Terapêuticas Alternativas, de modo a conferir-lhes as competências necessárias para um bom desempenho profissional nos diferentes ramos deste tema nomeadamente no aconselhamento e eventual aquisição, preparação, armazenamento, conservação e dispensa de Medicamentos Alternativos.
Programa
Introdução e Conceitos Gerais
Aspectos Regulamentares. Farmacopeias. Legislação europeia e nacional.
Homeopatia. Introdução, acção e evidência médica.
Medicamentos tradicionais chineses. Introdução, acção e evidência médica.
Terapia Ayurvedica. Introdução, acção e evidência médica.
Terapia Naturopatica. Introdução, acção e evidência médica.
Herbalismo. Introdução, acção e evidência médica.
Terapia Celular. Introdução, acção e evidência médica.
Acupuntura. Introdução, acção e evidência médica.
Aromaterapia. Introdução, acção e evidência médica.
Treino Autogénico. Introdução, acção e evidência médica.
Electropatia. Introdução, acção e evidência médica.
Helioterapia. Introdução, acção e evidência médica.
Tipo de avaliação
Avaliação distribuída com exame final
Obtenção de frequência
Nos termos das Normas de Avaliação da FFUP para o ano lectivo 2010/2011, a assiduidade às aulas práticas constitui um pré-requisito para a obtenção de frequência e, em consequência, para a admissão dos estudantes ao exame final.
De acordo com as Normas de Avaliação da FFUP para o ano lectivo 2010/2011, um estudante cumpre a assiduidade caso o seu número de faltas às aulas práticas não exceda 25% das aulas previstas.
No que se refere às aulas teóricas não é obrigatório o cumprimento da assiduidade.
Fórmula de cálculo da classificação final
COMPONENTES DA AVALIAÇÃO:
A componente distribuída é valorizada em função dos trabalhos apresentados pelos estudantes nas aulas práticas durante o período lectivo, podendo atingir o máximo de 6 valores.
Está prevista a realização de testes teóricos parciais.
O exame final vale 14 valores, sendo constituído por uma prova escrita que incide sobre todas as matérias efectivamente leccionadas nas aulas teóricas e nas aulas práticas durante o período lectivo.
CÁLCULO DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:
Classificação da componente distribuída (0-6 valores) + Classificação do exame final/testes teóricos parciais (0-14 valores).
Os estudantes com classificação igual ou superior a 9,5 valores em todos os testes teóricos parciais são considerados aprovados na componente teórica e estão dispensados da realização do exame teórico final.
Os estudantes com classificação inferior a 9,5 valores em qualquer um dos testes teóricos parciais é considerado não aprovado na componente teórica. Para obter aprovação na componente teórica da UC, terá que efectuar o exame teórico final na época normal e/ou de recurso.
Os estudantes com classificação final igual ou superior a 9,5 valores são considerados aprovados.
Os estudantes com classificação final inferior a 9,5 valores são considerados reprovados.
Melhoria de classificação
Os estudantes que tenham obtido aprovação nos testes teóricos parciais e que queiram efectuar melhoria de classificação, poderão fazê-lo na época de recurso.