Organizar o procedimento de eleição e eleger a personalidade a propor para as funções de Diretor, nos termos da lei, dos Estatutos da FFUP e do Regulamento aplicável;
Comunicar formalmente ao Reitor o resultado da eleição referida na alínea anterior e respetivo programa de governo;
Aprovar o seu Regulamento;
Aprovar as alterações dos Estatutos da FFUP;
Apreciar os atos do Diretor e do Conselho Executivo, podendo deliberar, por maioria de dois terços dos seus membros, a destituição se for caso disso, em reunião especificamente convocada para esse efeito.
Compete ao Conselho de Representantes, sob proposta do Diretor:
Aprovar as propostas dos planos estratégicos da FFUP e o plano de ação para o quadriénio do mandato do Diretor e enviá-las ao Conselho Geral;
Aprovar as linhas gerais de orientação da FFUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
Criar, transformar ou extinguir subunidades orgânicas da FFUP;
Aprovar as propostas do plano de atividades e do orçamento de despesas e receitas anuais da FFUP e enviá-las para o Reitor;
Aprovar o relatório de atividades e as contas anuais e enviá-los para o Reitor;
Pronunciar-se sobre os restantes assuntos que lhe forem apresentados pelo Diretor;
Nos casos excecionais de discordância reiterada entre o Diretor e o Conselho de Departamento quanto ao nome do Diretor do Departamento, indicar a personalidade a ser nomeada pelo Diretor;
Decidir sobre a criação, fusão, transformação e extinção de unidades de investigação da FFUP, ouvido o Conselho Científico;
Propor as iniciativas que considere necessárias ao bom funcionamento da instituição;
Desempenhar as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos da FFUP.