Propinas dos ciclos de estudos da FFUP - 2012/2013
Informação
Valor de propinas a praticar na U.Porto no ano letivo 2012/2013 (Conselho Geral da U.Porto em 27 de março 2012)
Valores de propinas dos ciclos de estudos da U.Porto para estudantes inscritos a Tempo Parcial no ano letivo 2012/2013 (Diretor da FFUP a 04 de abril 2012)
Regulamento de Propinas da U.Porto (em vigor a partir de 28 de março 2013)
Regulamento do estudante a Tempo Parcial da U.Porto (30 de dezembro 2009)
Esclarecimento sobre inscrição em Dissertação em regime de Tempo Parcial (15 de fevereiro 2010)
Esclarecimento sobre dívida de propinas (31 de maio 2012)
Regulamento de Propinas da U.Porto (06 de junho 2012) (REVOGADO)
Método de Pagamento de Propinas para todos os Estudantes da FFUP:
O pagamento das propinas é efectuado utilizando as referências multibanco disponíveis na ficha do estudante no Sigarra (www.ff.up.pt > Ficha do Estudante > Conta Corrente > Despesas Não Saldadas). No caso das referências multibanco não se encontrarem disponíveis, deverá fazer o pagamento através de depósito bancário e nas seguintes contas, com a indicação do seu nº de estudante:
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MICF - Banco Caixa Geral de Depósitos - conta nº 0238.000623.930
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MAC, MCQ, MTF e MTACF - Banco Santander Totta - 003.22817209.020 (atualizado a 28/05/2013)
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Doutoramento em Ciências Farmacêuticas - Banco Santander Totta - 003.22817209.020 (atualizado a 28/05/2013)
A cópia do comprovativo deve ser enviada por e-mail para expediente@ff.up.pt.
Conforme as situações abaixo indicadas, os estudantes devem proceder ao pagamento de propinas da seguinte forma:
A) Estudantes Bolseiros:
1- Os estudantes bolseiros que se matriculem pela primeira vez e que se pretendam candidatar a bolsa de estudos dos SASUP deverão entregar, devidamente preenchida e assinada de acordo com o bilhete de identidade/cartão de cidadão, a declaração de compromisso de honra em como se candidatam a esse benefício.
2- Os estudantes que foram bolseiros dos SASUP em anos anteriores e se candidataram a bolsa de estudo (ou mantenham o estatuto de bolseiro) no ano lectivo em que se inscrevem deverão fazer prova desse acto através de documento emitido pelos Serviços de Acção Social.
3- Nos casos previstos no n.º 1 deste artigo, a inscrição só se torna efectiva após a apresentação do recibo de recepção de candidatura, emitido pelos Serviços de Acção Social, no prazo máximo de trinta dias úteis a partir da data da declaração de compromisso.
4- Nos casos em que, tendo subscrito a declaração sob compromisso de honra, o estudante:
a) Não apresente a candidatura a bolsa de estudos;
b) Tendo apresentado a candidatura se verifique, pelos elementos apurados, a existência clara de má-fé na declaração prestada; A matrícula e ou inscrição só se torna efectiva com o pagamento da propina na totalidade, sendo aplicáveis as sanções previstas no regulamento das bolsas de estudos (artigos 30.º e 31.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto).
5- Os estudantes cujo pedido de bolsa seja indeferido deverão efectuar o pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à publicitação do despacho de indeferimento.
6- Os estudantes bolseiros procederão ao pagamento das prestações em falta no prazo de trinta dias úteis consecutivos à regularização do pagamento da bolsa de estudos.
B) Estudantes isentos ao abrigo dos Decretos-Lei nº 358/70, de 29 de Julho e 43/76, de 20 de Janeiro:
Os estudantes abrangidos pelos referidos Decretos de Lei terão as suas propinas pagas pelo Ministério da Defesa, se tiverem aproveitamento escolar (para este efeito, considera-se aproveitamento escolar a transição de ano). Para usufruirem desta regalia, devem entregar, no acto da inscrição, documento emitido pelos Serviços do Ministério da Defesa Nacional, que ateste a qualidade de combatente ou documento comprovativo da qualidade de deficiente das forças armadas, nos termos do Decreto-Lei nº 43/76 de 20 de Janeiro.
O prémio do seguro deverá ser pago no Serviço de Gestão Académica e Expediente, no acto da matrícula/inscrição.
C) Outros casos:
Nos casos em que, mediante acordos específicos, esteja previsto o reembolso da propina ao estudante por entidades externas à Universidade do Porto, os estudantes são co-responsáveis pelo seu pagamento, ficando sujeitos às consequências de não pagamento previstas no artigo 4.º do Regulamento de Propinas da UP.