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Órgãos de Gestão

Diretor


Atualmente o Diretor da FEUP é o Professor João Falcão e Cunha.

Ao Diretor compete:

  • representar a FEUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
  • presidir aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico;
  • aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
  • executar as deliberações dos conselhos científico e pedagógico, quando vinculativas;
  • exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
  • submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FEUP e o plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvido o Conselho Científico;
  • propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FEUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
  • submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
  • propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FEUP, ouvido o Conselho Científico;
  • elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FEUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
  • propor ao Reitor a criação ou alteração de cursos, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
  • propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
  • emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEUP;
  • homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
  • decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
  • arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
  • decidir sobre a aceitação de bens móveis;
  • nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos departamentos, dos cursos/programa, das unidades de investigação e dos serviços da FEUP;
  • exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
  • exercer as demais funções previstas na lei;
  • aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas.
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