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Atualmente o Diretor da FEUP é o Professor João Falcão e Cunha.
Ao Diretor compete:
- representar a FEUP no Senado, perante os demais órgãos da instituição e perante o exterior;
- presidir aos Conselhos Executivo, Científico e Pedagógico;
- aprovar o calendário e horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico;
- executar as deliberações dos conselhos científico e pedagógico, quando vinculativas;
- exercer o poder disciplinar que lhe seja delegado pelo Reitor;
- submeter ao Conselho de Representantes os planos estratégicos da FEUP e o plano de ação para o quadriénio do seu mandato, ouvido o Conselho Científico;
- propor ao Conselho de Representantes as linhas gerais de orientação da FEUP no plano científico, pedagógico e financeiro;
- submeter ao Conselho de Representantes o orçamento e o plano de atividades, bem como o relatório de atividades e contas;
- propor ao Conselho de Representantes a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FEUP, ouvido o Conselho Científico;
- elaborar conclusões sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação que integram a FEUP e daquelas em que participam os seus docentes e investigadores;
- propor ao Reitor a criação ou alteração de cursos, ouvidos os conselhos científico e pedagógico;
- propor ao Reitor os valores máximos de novas admissões e de inscrições nos termos legais;
- emitir os regulamentos necessários ao bom funcionamento da FEUP;
- homologar a distribuição do serviço docente tendo em conta a sua exequibilidade do ponto de vista financeiro e operacional;
- decidir quanto à nomeação e contratação de pessoal, a qualquer título;
- arrecadar e gerir as receitas e autorizar a realização de despesas e pagamentos;
- decidir sobre a aceitação de bens móveis;
- nomear e exonerar, nos termos da lei e dos estatutos, os dirigentes dos departamentos, dos cursos/programa, das unidades de investigação e dos serviços da FEUP;
- exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor;
- exercer as demais funções previstas na lei;
- aprovar os regulamentos das subunidades orgânicas.
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