![]() |
Acreditação pela A3ES- A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 20 de novembro de 2014, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o PDMD, sem condições, por um período de 6 (seis) anos (conforme previsto no nº 2 da Deliberação nº 158/2015 e de acordo com o citado no nº 1 do artigo 37º do Regulamento nº 392/2013, o período de acreditação de um ciclo de estudo foi aumentado de cinco para seis).- Em 2016/2017, foi submetido processo, do qual resultou a acreditação por um período de 6 (seis) anos. - A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 25 de julho de 2022, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o PDMD, por um período de 6 (seis) anos. |