Acreditação pela A3ES- A Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), a 21 de junho de 2011, e de acordo com a recomendação e fundamentação produzidas pela respetiva Comissão de Avaliação Externa, decidiu acreditar o MPPU, sem condições, por um período de 6 (seis) anos (conforme previsto no nº 2 da Deliberação nº 158/2015 e de acordo com o citado no nº 1 do artigo 37º do Regulamento nº 392/2013, o período de acreditação de um ciclo de estudo foi aumentado de cinco para seis).- Em 13 de março de 2018, o MPPU foi reacreditado, sem condições, por 2 (dois) anos. - No âmbito do 2º ciclo de avaliação 2017/2021, em 2018/2019, a A3ES, a 02 de outubro de 2019, decidiu acreditar o MPPU, sem condições, por um período de 6 (seis) anos. |