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FAQ’s

  1. Quais os estatutos especiais que existem?
  2. Quem pode requerer um determinado estatuto especial?
  3. Qual a documentação que tenho de entregar?
  4. Quais os prazos para entrega da documentação?
  5. Os direitos de usufruir de um determinado estatuto podem cessar?
  6. Os estudantes extraordinários têm direito a estatutos especiais?

1 - Quais os estatutos especiais que existem?

Existem vários tipos de estatutos/regalias especiais:

  • Trabalhador-Estudante
  • Dirigente Associativo
  • Praticante de Desporto de Alto Rendimento
  • Mãe e Pai Estudante
  • Necessidades Educativas Especiais
  • Militar
  • Bombeiro
  • Praticante de Confissões Religiosas
  • Estudante-atleta da U.Porto

Consulte informação sobre cada um dos Estatutos Especiais.

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2 - Quem pode requerer um determinado estatuto especial?

Pode requerer um estatuto especial o estudante que reúna as condições previstas na legislação/regulamento aplicável a esse estatuto.

Consulte informação sobre cada um dos Estatutos Especiais.

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3 - Qual a documentação que tenho de entregar?

A documentação a entregar varia de estatuto para estatuto. Consulte o procedimento relativo ao estatuto que lhe é aplicável.

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4 - Quais os prazos para entrega da documentação?

O estatuto deverá ser requerido, para o ano inteiro, no ato de inscrição ou nos 30 dias subsequentes, ou apenas para o 2.º semestre, nos 30 dias que precedem o respetivo início, salvo se na legislação específica do estatuto estiverem previstos outros prazos.

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5 - Os direitos de usufruir de um determinado estatuto podem cessar?

Sim. Para além das condições base para obtenção de um estatuto, há alguns estatutos cuja manutenção depende do aproveitamento escolar do estudante.

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