Código: | EC0098 | Sigla: | TMAR1 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Secção de Hidráulica, Recursos Hídricos e Ambiente |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Engenharia Civil |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIEC | 17 | Plano de estudos oficial a partir de 2006/07 | 5 | - | 5 | 52,5 | 133 |
Trabalhos Marítimos 1 abrange um conjunto muito diversificado de temáticas sobre o mar, a costa e as intervenções/estruturas portuárias e costeiras. Estes temas são considerados essenciais à preparação de profissionais de Engenharia Civil qualificados para lidar com as atividades de conceção, projeto, execução e acompanhamento dessas intervenções. Um País que estrategicamente defenda uma forte ligação ao mar necessita desses profissionais.
Assim, os objetivos principais da UC são:
A bibliografia é apresentada para cada temática lecionada.
Bibliografia fornecida aos estudantes em suporte digital (página da Unidade Curricular no SIFEUP).As matérias serão expostas nas aulas Teóricas (T) usando recursos multimédia e o quadro, recorrendo a exercícios-tipo, exemplos práticos e também resultados de investigação. Posteriormente, nas aulas Teórico-Práticas, será feita a análise e a resolução de exercícios selecionados e a aplicação das metodologias de cálculo a casos de estudo reais. De referir, ainda, a consulta de elementos de apoio de estudos e projetos de engenharia costeira. Todas as aulas têm controlo de assiduidade.
As visitas de estudo a intervenções em execução ou já concretizadas complementam a aprendizagem em sala de aula. A aula laboratorial visa consolidar as matérias já apreendidas, através da realização de experiências e onde se inclui a geração, registo e análise de dados de ondas regulares e irregulares bem como a avaliação da reflexão.
Designação | Peso (%) |
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Teste | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 90,00 |
Frequência das aulas | 45,00 |
Total: | 135,00 |
A obtenção de classificação final exige o cumprimento de assiduidade à unidade curricular, conforme estabelecido nas regras de avaliação do MIEC. Considera‐se que um estudante cumpre a assiduidade a uma unidade curricular se, tendo estado regularmente inscrito, não exceder o número limite de faltas correspondente a 25% de cada um dos tipos de aulas previstos.
A classificação final é definida com base em duas provas de avaliação distribuídas (T1 e T2), que têm carácter obrigatório. Estas componentes têm um peso de 40% e 60%, respetivamente.
Cada uma dessas provas, a realizar sem consulta, inclui uma parte teórica e uma parte prática (com formulário), e terá uma duração total máxima de 90 minutos (classificação de 0 a 20 valores, arredondada às décimas: teórica – 50%; prática – 50%).
Os assuntos a incluir em cada uma das provas serão definidos em cada ano e comunicados atempadamente aos estudantes.
A classificação final, CF, resulta da seguinte fórmula de cálculo:
CF =CT1x40% + CT2x60%, escala 0 a 20 valores, arredondada à unidade.
Onde,
CT1 – classificação da prova T1 a realizar no dia 29 de outubro de 2020,
CT2 – classificação da prova T2 a realizar no dia do exame da época normal.
NOTA 1: TODOS os estudantes inscritos na unidade curricular são classificados de acordo com este método.
NOTA 2: A Época de Recurso (ER) é constituída por duas provas de avaliação consecutivas (T1 e T2), a realizar durante a época de exames, em dia a definir.
NOTA 3: Os estudantes que reprovem na Avaliação Distribuída, ou aqueles que pretendam fazer melhoria de classificação, poderão optar por realizar apenas uma das provas de avaliação (T1 ou T2) na ER, sendo, nesse caso, considerada a nota mais elevada obtida nessa prova para efeito de classificação final. Para tal, deverão formalizar o pedido dessa opção até 48h antes do Exame de Recurso.
NOTA 4: Os exames especiais comportam a TOTALIDADE da matéria.
NOTA 5: As condições de realização das provas de avaliação poderão ser ajustadas no futuro em função das restrições que possam surgir relacionadas com a pandemia COVID-19.
Trabalhos experimentais a realizar numa aula laboratorial de demonstração, conforme descrito nos “Métodos de Ensino” (A definir em cada ano em função dos trabalhos em curso e das condições existentes).
Os Estudantes com Estatutos Especiais são classificados de acordo com o método estabelecido em “Cálculo da Classificação Final”, EXCEPTO quando se submetem a exame em Época Especial. Neste caso, os Estudantes são avaliados em momento único, o qual consistirá de um exame classificado de 0 a 20 valores englobando a TOTALIDADE da matéria (cotações: Teórica – 10 valores; Prática – 10 valores).
Os Estudantes que já tenham obtido aprovação podem efetuar MELHORIA DE CLASSIFICAÇÃO, uma única vez, nas seguintes condições:
(i) realizando a prova de avaliação T1, T2 ou ambas (classificadas de 0 a 20 valores) da ER do ano em que obtiveram aprovação à UC;
(ii) realizando uma prova de avaliação englobando a TOTALIDADE da matéria (classificada de 0 a 20 valores) após o ER do ano letivo em que obtiveram aprovação à UC;
A Classificação Final na Unidade Curricular é a mais elevada, entre aquela que havia sido obtida inicialmente e a que resultar da melhoria de classificação efetuada.
REGRAS ESPECIAIS PARA ESTUDANTES EM MOBILIDADE:
Frequência de disciplinas de graduação introdutórias às temáticas versadas na presente unidade curricular.
TEMPO DE TRABALHO ESTIMADO FORA DAS AULAS: 4 horas/semana.