Assunto:
Artigo de caráter científico para divulgação por especialistas (juristas) no Observatório Almedina
Resumo (PT):
Acessível em https://observatorio.almedina.net/index.php/2024/01/29/o-novo-regime-juridico-societario-das-fusoes-cisoes-e-transformacoes-transfronteiricas/
O Decreto-Lei n.º 114-D/2023, de 5 de dezembro, que transpõe para o ordenamento nacional a Diretiva (UE) 2019/2121, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de novembro de 2019, na parte respeitante às transformações, fusões e cisões transfronteiriças, entrou em vigor no dia 4 de janeiro de 2024, alterando, entre outros diplomas nacionais, o Código das Sociedades Comerciais (CSC), nomeadamente, ao modificar o regime das fusões transfronteiriças e ao regular, pela primeira vez, as cisões e transformações transfronteiriças.
Estando já regulada a fusão transfronteiriça de sociedades de responsabilidade limitada em todos os Estados-Membros, por força da transposição da Diretiva 2005/56/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2005, com a transposição da Diretiva (UE) 2019/2121 em todos os Estados-Membros, passa a existir na UE um regime harmonizado também da cisão e transformação transfronteiriças de sociedades de responsabilidade limitada. O legislador europeu aproveitou para introduzir alterações ao regime harmonizado preexistente da fusão transfronteiriça e alargou-o, com as devidas adaptações, à cisão e transformação transfronteiras.
Abstract (EN):
Idioma:
Português
Tipo (Avaliação Docente):
Divulgação