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Propinas |
600¤ |
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Seguro Escolar |
2 ¤ |
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Créditos |
6 ECTS |
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Bolsas PRR |
Consultar |
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Nível de Formação |
2º ciclo |
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Realização |
09/04/2026 a 29/05/2026 |
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Apresentar Candidatura |
11/07/2025 a 01/02/2026 Aqui |
Esta unidade de formação contínua visa dotar os estudantes de competências para enfrentar os desafios da descarbonização e da transição digital nas indústrias químicas. Pretende-se assim fornecer aos estudantes as ferramentas mais adequadas para desenvolver e operar processos químicos de modo a responder aos objetivos do Pacto Ecológico Europeu e do Desenvolvimento Sustentável.
Os principais objetivos desta unidade de formação são:
- Aplicação de ferramentas de modelização, simulação, otimização e de projeto no apoio à resolução problemas industriais complexos.
- Aplicação de técnicas de aprendizagem automática no sentido da melhoria da eficiência dos processos industriais, face ao aparecimento de enormes conjuntos de dados e na sequência do impacto da transição digital na indústria química.
Informação sobre a unidade de formação
Consultar
aqui informação detalhada sobre a unidade de formação, nomeadamente: conteúdo programático, metodologias de ensino e método de avaliação.
Horário/Regime de Funcionamento
Quintas-feira e Sextas-feira. das 17h30 às 20h30
Quarta-feira - 29/04: 17h30 às 20h30
- Horas de Contacto: 52 horas
- Regime: Presencial/Online
Assistência e participação mínima obrigatória de 75% da duração das sessões.
Informação para candidatura
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aqui informação para candidatura, relativa a condições de acesso, critérios de seriação e datas associadas ao processo de candidatura.
Anulação da inscrição
O estudante pode solicitar a anulação da inscrição através de requerimento dirigido ao Diretor da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, sendo que:
- A desistência de frequência até 2 dias úteis antes do início do curso não conferente de grau ou unidade de formação contínua implica o pagamento de 50 % do valor de propina; após essa data, é devida a totalidade do valor.
Bolsas PRR
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edital.
De acordo com o nº 1 do artigo 11º do Regulamento para atribuição de bolsas de incentivo à (re)qualificação e atualização de competências no âmbito das formações não conferentes de grau da Universidade do Porto oferecidas ao abrigo do «Impulsos Adultos e Impulso Mais Digital» (PRR), Despacho n.º GR.10/03/2025 de 13 de março de 2025,
"O prazo para liquidação do valor da propina por estudantes bolseiros é prorrogável até dez (10) dias úteis após a data de pagamento da bolsa".
Alertamos ainda para o disposto no nº1 do art.º 12 do presente regulamento, no que respeita às causas que podem determinar o cancelamento da bolsa pela U.Porto e restituição de valores eventualmente recebidos.
A ata relativa ao processo de atribuição de bolsas de incentivo PRR, que inclui a listagem de estudantes contemplados com bolsa, pode ser consultada aqui
Proteção de Dados
Para além das finalidades regulares de utilização dos seus dados pela U.Porto, relacionados com a seleção e seriação das candidaturas e, posteriormente, com a gestão académica dos candidatos selecionados, informamos que, face ao enquadramento da presente formação no âmbito do «Programa de Formação Multidisciplinar da U.Porto – Impulso Jovens STEAM & Impulso Adultos» (PRR), a identificação de todos os participantes (nome, NIF e contacto) terá de ser comunicada à Direção-Geral do Ensino Superior para efeitos de monitorização da execução do projeto.
Quaisquer dúvidas sobre o tratamento dos seus dados poderão ser endereçadas à Encarregada da Proteção de Dados da U.Porto, para dpo@reit.up.pt.
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