Nota: Informação provisória. Aguarda aprovação.
Podem candidatar-se:
- Titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor do Ensino Superior Português;
- Titulares de um grau superior estrangeiro, desde que tenham o grau devidamente reconhecido para que este produza os mesmos efeitos dos graus portugueses.
Notas:
1 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e o artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
2 - Os titulares dos extintos cursos do Magistério Primário, de Educadores de Infância e de Enfermagem Geral que comprovem, simultaneamente, a titularidade de um curso do ensino secundário, complementar do ensino secundário ou do 10.º/11.º anos de escolaridade podem concorrer no âmbito deste concurso especial.
Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo. Todas as comunicações com os candidatos serão feitas através do endereço de e-mail indicado na candidatura.
Consultar informação sobre o regime de ingresso
Outros cursos superiores.