Nota: Informação provisória. Aguarda aprovação.
Podem candidatar-se a ingresso através deste regime os titulares das Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no Despacho n.º 15 229/2006 de 14 de julho, dentro do respetivo prazo de validade.
Notas:
1 - As provas são válidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano da aprovação e nos três anos letivos subsequentes.
2 - Caso ainda não tenha realizado as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos poderá consultar informação sobre as mesmas aqui. As candidaturas para a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos realizam-se de 31 de março a 16 de maio de 2025.
3 - Os candidatos abrangidos pelo estatuto do estudante internacional, de acordo com o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e o artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto, não podem candidatar-se através deste regime.
4 - Só serão admitidos candidatos com classificação nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos igual ou superior a 9,5 valores (na escala 0-20), exceto nos seguintes ciclos de estudos:
- Licenciatura em Engenharia Aeroespacial (L.AERO): classificação igual ou superior a 13 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia e Gestão Industrial (L.EGI): classificação igual ou superior a 14 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores (L.EEC): classificação igual ou superior a 12 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Informática e Computação (L.EIC): classificação igual ou superior a 14 valores (na escala 0-20);
- Licenciatura em Engenharia Mecânica (L.EM): classificação igual ou superior a 13 valores (na escala 0-20).
Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo. Todas as comunicações com os candidatos serão feitas através do endereço de e-mail indicado na candidatura.
Consultar informação sobre o regime de ingresso
Maiores de 23.