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Porto Communication Higher Education Staff Week: Bridging Narratives

Candidaturas via WEB

Licenciatura em Engenharia Química (L.EQ)
2025/26 - Mudança Par Instituição/Curso - restantes anos curriculares - 1ª Fase

Nota: Informação provisória. Aguarda aprovação.

1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida na FEUP, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 — O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.

Podem ainda requerer a mudança para um par instituição/curso:
- Candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas (aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e da Deliberação n.º 677/2024, de 22 de maio, e na que venha a ser publicada para 2025/26).
- Candidatos que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.
- Candidatos internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional (ver Nota 3 abaixo).

Notas:
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
3 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.

Relativamente aos documentos a apresentar, deverá consultar informação específica aqui.

Deverá consultar as classificações mínimas das provas de ingresso aqui.

Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo. Todas as comunicações com os candidatos serão feitas através do endereço de e-mail indicado na candidatura.

Consultar informação sobre o regime de ingresso Mudança de par instituição/curso.

Prazos

Início do prazo para apresentação de candidaturas: 2025-06-02
Fim do prazo para apresentação de candidaturas: 2025-07-31
Data limite para a apresentação do edital de colocação: 2025-09-02

Informação a fornecer pelo candidato

Informação a fornecer - Dados pessoais

  • Nome completo (Obrigatório)
  • Sexo (Obrigatório)
  • Nacionalidade (Obrigatório)
  • Data de nascimento (Obrigatório)
  • Documento Identificação (Obrigatório)
  • Data de validade (Obrigatório)
  • Tipo de endereço (Residencia) (Obrigatório)
  • Morada (Residência) (Obrigatório)
  • Freguesia (Residência) (Opcional)
  • Código postal (Residência) (Opcional)
  • País (Residência) (Obrigatório)
  • Contacto Telefónico (Obrigatório)
  • N.º Identificação Fiscal (Opcional)
  • E-mail (Obrigatório)

Informação a fornecer - Dados académicos e profissionais

  • Curso a que se candidata (Obrigatório)
  • Conhecimentos de línguas (Opcional)
  • Informações adicionais relevantes para candidatura (Opcional)

Informação a fornecer - Pedido de creditações

  • Pretende efetuar um pedido de creditação (Obrigatório)

Informação a fornecer - Documentos digitalizados

  • Documento de identificação (Cartão de Cidadão / Bilhete de Identidade / Passaporte) ou declaração contendo os dados de identificação (Obrigatório)
  • Comprovativo de conclusão do ensino secundário, contendo as classificações do 10.º/12.º anos de escolaridade (Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES) ou certificado de equivalência ao ensino secundário português, contendo a média final, emitido por uma entidade nacional competente (Obrigatório)
  • Comprovativo das classificações dos exames nacionais portugueses correspondentes às provas de ingresso previstas para o Ciclo de Estudos (Historial da candidatura ao ensino superior ou Ficha ENES), ou comprovativo das classificações dos exames não portugueses homólogos das provas de ingresso portuguesas, pela aplicação do artigo 20.º -A do Decreto-Lei n.º 296 -A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual (Obrigatório)
  • Certidão de unidades curriculares do estabelecimento do ensino superior em que obteve aprovação com indicação do regime (semestral ou anual) e número de Unidades de Crédito/ECTS (Obs: Terão de ser consideradas no processo de creditação as unidades curriculares indicadas neste documento.) (Obrigatório)
  • Declaração comprovativa que atesta que o ciclo de estudos em que esteve inscrito no ensino superior estrangeiro é definido como superior pela legislação do país em causa, emitida por entidade competente (Opcional)
  • Certidão/declaração emitida pelo último estabelecimento do ensino superior na qual conste informação de não prescrição no ano letivo a que se candidata. Caso não obtenha a certidão/declaração até ao final do prazo de candidatura, deverá acrescentar uma declaração sob compromisso de honra em como não se encontra em condições de prescrever no ano letivo a que se candidata, ficando contudo a matrícula condicionada à apresentação da certidão (Obrigatório)
  • Declaração sob compromisso de honra em como não irá concluir o ciclo de estudos até ao término do prazo de candidaturas. (Obrigatório)
  • Fotografia (Opcional)

Emolumentos

Emolumento: Reingresso ou mudança de instituição/curso (fixo) 55 €

Informação adicional

Contacto para mais informações

Serviços Académicos
Horário de Atendimento:Atendimento dos Serviços Académicos:

Telefónico: 9:30-12:00 e das 14:00-16:00
Presencial: 11:00-16:00


Em agosto:

Telefónico:   9:30-12:30
Presencial: 13:00-16:00


Telefone:22 508 1977 / 1405
Fax:22 508 14 40

Número de vagas

Regime de Ingresso Vagas
Mudança Par Instituição/Curso - restantes anos curriculares 10


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