Nota: Informação provisória. Aguarda aprovação.
1 — Podem requerer a mudança para um par instituição/curso os estudantes que:
a) Tenham estado matriculados e inscritos noutro par instituição/curso e não o tenham concluído;
b) Tenham realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para esse ano, no âmbito do regime geral de acesso;
c) Tenham, nesses exames, a classificação mínima exigida na FEUP, nesse ano, no âmbito do regime geral de acesso.
2 — O regime de mudança de par instituição/curso aplica-se igualmente aos estudantes que tenham estado matriculados e inscritos em instituição de ensino superior estrangeira, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído.
3 — Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura.
Podem ainda requerer a mudança para um par instituição/curso:
- Candidatos titulares de cursos de ensino secundário não portugueses legalmente equivalentes ao ensino secundário português, com provas homólogas (aplicação do artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio e da Deliberação n.º 677/2024, de 22 de maio, e na que venha a ser publicada para 2025/26).
- Candidatos que ingressaram no ensino superior através das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, reguladas pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de especialização tecnológica.
- Candidatos que ingressaram no ensino superior com a titularidade de um diploma de técnico superior profissional.
- Candidatos internacionais que ingressaram no ensino superior através do concurso especial - estudante internacional (ver Nota 3 abaixo).
Notas:
1 - Mudança de par instituição/curso é o ato pelo qual um estudante se matricula e/ou inscreve em par instituição/curso diferente daquele(s) em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição.
2 - A mudança de par instituição/curso pode ter lugar com ou sem interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior.
3 - São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 20/2025, de 18 de março, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto.
Relativamente aos documentos a apresentar, deverá consultar informação específica
aqui.
Deverá consultar as classificações mínimas das provas de ingresso
aqui.
Por questões técnicas, não é aconselhável utilizar endereços de e-mail Hotmail ou Yahoo. Todas as comunicações com os candidatos serão feitas através do endereço de e-mail indicado na candidatura.
Consultar informação sobre o regime de ingresso
Mudança de par instituição/curso.