Código: | EIG0041 | Sigla: | DE |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Economia e Gestão Empresarial |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia e Gestão Industrial |
Curso/CE Responsável: | Mestrado Integrado em Engenharia e Gestão Industrial |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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MIEGI | 56 | Plano de estudos oficial a partir de 2006/07 | 5 | - | 6 | 42 | 162 |
Criar nos estudantes a consciência e o conhecimento das questões jurídicas fundamentais que se colocam no domínio da constituição de empresas – sociedades comerciais ou negócios individuais – no domínio da contratação e celebração de negócios, no domínio dos meios e garantias de pagamento designadamente no âmbito do comércio internacional, no domínio das relações laborais e no contexto das normas e regimes instituídos com vista à proteção do consumidor – responsabilidade civil do produtor por danos causados por produtos defeituosos, cláusulas contratuais abusivas. Abertura à análise de regimes jurídicos em práticas internacionais submetidas a diretivas ou regulamentos comunitários.
Um conhecimento jurídico ainda que básico constitui um elemento fundamental na formação e preparação de qualquer gestor ou de qualquer empresário pois que permite prevenir e evitar problemas, garantir maior segurança nas contratações, maior eficácia e segurança na tomada de decisões. Os alunos são preparados para saber escolher soluções, para estimar o risco no plano jurídico, para ponderar responsabilidades decorrentes de negócios ou da fabricação de produtos, para analisarem, numa perspetiva essencialmente prática a componente jurídica da vida negocial.
Não são requeridos conhecimentos prévios atenta a especificidade da disciplina.
PARTE I – Do Empresário.
1.– Empresário em nome individual.
2.– Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada.
3.– Sociedades comerciais.
3.1. – Regime geral das sociedades comerciais.
3.2. – Regime das sociedades em especial.
PARTE II – A Empresa e os negócios.
1. – Os negócios jurídicos.
2. – As garantias de cumprimentos das obrigações.
3. – Os regimes de responsabilidade e a responsabilidade civil do produtor por danos causados por produtos defeituosos.
PARTE III – Os Meios de Pagamento.
PARTE IV – As relações laborais na empresa.
O ensino da disciplina de direito da empresa, destinado a alunos não juristas, centra-se no conhecimento do direito e da lei a partir de casos concretos. O conhecimento, a análise e a interpretação da lei aparecem, assim, associados à realidade, às preocupações que em cada momento, em futura atividade dentro da empresa, devem estar presentes em cada tomada de decisão. O ensino suporta-se na exposição da matéria, na apresentação dos casos, na referência à legislação aplicável. Os alunos são chamados a colaborar nas aulas e a elaborar e apresentar trabalhos sobre temas concretos, designadamente sobre tipos de contratos especiais ou sobre aspetos relevantes das relações laborais. A elaboração e apresentação de trabalhos é facultativa e os trabalhos serão tomados em consideração como mais-valia na classificação final do aluno.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 50,00 |
Frequência das aulas | 54,00 |
Total: | 104,00 |
Classificação da prova escrita de exame final. O exame escrito é realizado com consulta da legislação, mas sem consulta de textos de suporte das aulas.
A classificação final será calculada com base nas classificações obtidas no exame final (com peso total de 100%)
Não se aplica
Não se aplica
Os estudantes com estatuto especial (dirigentes associativos ou atletas de alta competição) podem optar pela forma e regras de avaliação dos restantes alunos anteriormente descrita. Em alternatica, podem fazer o exame final na época final especial destinada a estudantes com estatutos especiais, mantendo-se o peso do exame igual a 100%.
Os estudantes podem repetir o exame na época de recurso. Os estudantes que pretendam obter melhoria de classificação poderão também fazê-lo no ano letivo seguinte, repetindo apenas o exame.