Código: | CINF029 | Sigla: | SCCOM |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Engenharia Informática |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Ciência da Informação |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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CINF | 53 | Plano Oficial a partir de 2008/2009 | 1 | - | 7 | 4 | 4 |
Dotar os estudantes com conhecimentos essenciais relativos às tecnologias que suportam a criação, armazenamento e comunicação da informação digital, por forma a poderem utilizá-las eficazmente.
São aqui incluidos arquiteturas de computadores, sistemas operativos (Windows e Linux), e arquiteturas e serviços de rede.
No final da unidade curricular os estudantes deverão ser capazes de:
1. Sistemas de Numeração: sistemas binário, octal e hexadecimal.
2. Arquiteturas de Computadores: estrutura básica e funcionamento de um computador; componentes principais de um sistema computacional.
3. Sistemas Operativos: conceitos e funções básicas; estrutura e funcionamento de um sistema operativo; conceitos de shell, processo, thread, multiprogramação, gestão de memória, sistema de ficheiros e dispositivos de E/S; máquinas virtuais; interação com o computador - paradigmas CLI, GUI e NUI; interação e visualização de informação.
4. Redes de Computadores: comunicação de dados e transferência digital de informação; tipos e topologias de redes; modelo de camadas e protocolo TCP/IP; endereços IP, resolução de nomes, encaminhamento; serviços de redes.
5. Internet e Web 2.0: normas e interoperabilidade; modelos de comunicação; World Wide Web e serviços existentes; armazenamento e processamento remoto de dados; crowdsourcing; Web 3.0.
A disciplina inclui aulas teóricas (2 aulas de 1 hora por semana) e aulas práticas (1 aula de 2 horas por semana para cada turma) em sala de computadores.
As aulas teóricas serão usadas para exposição formal da matéria, com recurso a apresentações eletrónicas; nestas aulas serão ainda dados exemplos que complementam os conceitos e serão feitas demonstrações de aplicações ou serviços. Nas aulas práticas serão propostos exercícios para resolução e trabalhos práticos.
Designação | Peso (%) |
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Participação presencial | 0,00 |
Teste | 60,00 |
Trabalho escrito | 40,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 56,00 |
Frequência das aulas | 56,00 |
Trabalho de investigação | 72,00 |
Total: | 184,00 |
Um estudante inscrito à unidade curricular obtém frequência se não exceder o número máximo de faltas às aulas práticas (máximo de faltas permitido corresponde a 25% das aulas previstas: três faltas) e obtiver uma classificação mínima de 9.5 valores (em 20).
A classificação é obtida através de duas componentes de avaliação:
CF = 0.6*T + 0.4*P
CF - Classificação Final
T - Componente Teórica, obtida mediante a realização de dois mini-testes:
T = (MT1 + MT2) / 2, mínimo de 40% em cada mini-teste
P - Componente Prática, obtida mediante a realização de dois trabalhos práticos:
P = (TP1 + TP2) / 2, mínimo de 40% em cada trabalho
Os estudantes que, pelo seu estatuto, estejam dispensados das aulas, estão sujeitos a avaliação idêntica à dos estudantes em regime normal, incluindo a necessidade da entrega dos trabalhos práticos, com os mesmos prazos, devendo ser acordadas com os docentes sessões de acompanhamento dos trabalhos.
A classificação da parte teórica obtida na avaliação distribuída pode ser melhorada em exame de recurso. A melhoria da parte prática apenas poderá ser obtida em nova edição da unidade curricular.