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Sistemas e Controlo

Código: EEC0025     Sigla: SCON

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Ciências Fundamentais e da Eletrotecnia

Ocorrência: 2009/2010 - 1S

Ativa? Sim
Página Web: http://www.fe.up.pt/ts
Unidade Responsável: Ciências Fundamentais e da Electrotecnia
Curso/CE Responsável: Mestrado Integrado em Engenharia Electrotécnica e de Computadores

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
MIEEC 76 Plano de estudos oficial a partir de 2007/08 3 - 5 55 134

Língua de trabalho

Português

Objetivos

Aquisição da capacidade de: análise de sistemas não lineares de segunda ordem e de sistemas realimentados com elementos não lineares; calibração de controladores clássicos (de avanço e de atraso de fase, nos domínios das frequências e do tempo; e do tipo PID); sintese de controladores no espaço de estados.

Programa

1. Sistemas não lineares (análise no plano de fase; análise de sistemas realimentados pelo método da função descritiva).

2. Compensação clássica (compensadores de avanço e atraso de fase no domínio das frequências e do tempo; controladores PID)

3- Controlo de sistemas descritos por modelos de espaço de estados (realimentação com medição das variáveis de estado; observadores de estado; realimentação de estado com observador; análise do problema do servo-mecanismo (seguimento assintótico) e sua resolução; regulador linear quadrático).

Bibliografia Obrigatória

J. L. Martins de Carvalho; Sistemas de controle automático. ISBN: 85-216-1210-9

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

Aulas teóricas: Exposição da matéria no quadro. Aulas teórico-práticas: Apoio aos alunos na resolução de problemas propostos na aula e esclarecimento de dúvidas.

Software

Matlab

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída com exame final

Componentes de Avaliação

Descrição Tipo Tempo (Horas) Peso (%) Data Conclusão
Participação presencial (estimativa) Participação presencial 50,00
Total: - 0,00

Obtenção de frequência

Se não for excedido o limite de faltas e se for atingida a nota mínima 3.0 (em 20, com arredondamento à décima) no minteste realizado durante o semestre.

Fórmula de cálculo da classificação final

Para os alunos em regime normal com acesso a exame, a classificação final é a soma da classificação obtida numa componente distribuida (CD), correspondente ao miniteste, e noutra de exame fina (CEA). A avaliação distribuida tem um peso de 40% na nota final valendo, por isso, 8 valores. É constituida por um teste escrito de perguntas de escolha múltipla com duração de 1 h a 1h30 a realizar no horário das aulas teóricas em data a anunciar. O exame final é uma prova escrita com perguntas de escolha múltipla e/ou de desenvolvimento, com duração total de 2H30. Se a nota do exame final for superior à da CD, então o peso desta passa a ser nulo (mantendo-se a obrigatoriedade de obtenção de nota mínima).

Provas e trabalhos especiais

A obtenção de classificação final superior a 18 valores (19 ou 20) exige a prestação de uma prova oral, a realizar após o fim da época de exame de recurso. Os alunos em condições de realizarem as referidas provas orais serão devidamente assinalados nas pautas de classificação afixadas após os exames escritos.
Os alunos admitidos a exame por terem dispensa de frequência (ao abrigo das alíneas a), b) e c) do Artigo 4º das Normas Gerais de Avaliação 2002) realizarão, em qualquer das épocas de exame, exames escritos especiais, com duração não superior a 3 horas. Exames com idêntica duração serão realizados pelos alunos admitidos para melhoria de classificação.
As provas a realizar pelos alunos com acesso a exame em épocas especiais (ponto 5 do Artº 6º das Normas Gerais de Avaliação 2002) poderão ter uma parte oral, em cujo caso o aviso será feito atempadamente.

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Os alunos admitidos a exame por terem dispensa de frequência (ao abrigo das alíneas a), b) e c) do Artigo 4º das Normas Gerais de Avaliação) realizarão, na época normal, o mesmo exame que os alunos em regime normal.

Melhoria de classificação

A melhoria de classificação poderá ser feita de acordo com o nº1 do Artigo 10º das Normas Gerais de Avaliação da FEUP, isto é, mediante inscrição nos prazos fixados, no exame de recurso da época normal em que foi obtida a aprovação ou (exclusivo) numa das provas da disciplina na época normal do ano lectivo seguinte.

Observações

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