Resumo (PT):
A introdução da mediação penal de adultos no nosso País (Lei n.º 21/2007, de 12 de Junho e legislação complementar) inaugura uma forma institucionalizada de resolução alternativa de litígios em um ramo de Direito que, pela sua própria natureza, é o menos atreito a consensualizações de justiça e de verdade. O presente artigo, partindo do regime legal analisa até que ponto a mediação cumpre as finalidade preventivas do Direito Criminal. Fá-lo através da desconstrução de algumas pré-compreensões sobre este mecanismo, de entre as quais a ideia de estarmos perante um novo «paradigma» de Justiça, propendendo sim para o seu carácter complementar e necessariamente respeitador dos traços fisionómicos do Direito Processual Penal português. O autor analisa alguns dos «pontos de fuga» que, sob uma aparência de descongestionamento e simplificação processuais, são aptos a privatizar a administração do "ius puniendi".
Language:
Portuguese
Type (Professor's evaluation):
Scientific