Resumo: |
"A reprogramação que se propõe assenta, fundamentalmente, no plano de trabalhos estabelecido para o período 2015-2020, que integrava o ano de 2019 em causa.
Aferido o progresso realizado nos anos precedentes, podemos concluir da coerência e exequibilidade do programa inicialmente proposto, traduzida, designadamente, na prossecução, grosso modo, dos objectivos então delineados e cuja continuidade se propõe manter.
Assim, e muito sumariamente, os objectivos a estabelecer para 2019, compreendem:
- Prosseguir com a investigação no campo teórico e prático da Arquitetura, explorando um significativo conjunto de temas e problemas, susceptíveis de integrar os domínios socioeconómicos, políticos, teóricos, históricos e técnicos.
- Incrementar e aprofundar a investigação relacionada com a teoria e prática do Projeto no campo disciplinar da Arquitetura, através da criação de um novo grupo de investigação (Teoria e Práticas de Projeto), que privilegiará na sua ação a Arquitetura Portuguesa, com especial ênfase na produção contemporânea.
- Promover e consolidar o envolvimento dos investigadores do CEAU em parcerias estratégicas, incentivando a criação e manutenção de redes colaborativas internacionais e nacionais com outros grupos de investigação, escolas, empresas públicas e privadas, organismos do estado, etc.
- Manter e desenvolver a participação dos membros do CEAU em ações de disseminação e divulgação científica, através da presença significativa em congressos internacionais e nacionais, organização de seminários, colóquios, exposições, etc.
- Promover um maior envolvimento dos grupos de investigação e seus investigadores em ações de inovação de processos, serviços e produtos, através de uma maior interação com empresas do sector da construção.
- Promover e consolidar a criação de plataformas de discussão e divulgação de resultados da investigação produzida, designadamente através da implementação de bases de dados e de plataformas abertas e interativas.
Nestes |
Resumo "A reprogramação que se propõe assenta, fundamentalmente, no plano de trabalhos estabelecido para o período 2015-2020, que integrava o ano de 2019 em causa.
Aferido o progresso realizado nos anos precedentes, podemos concluir da coerência e exequibilidade do programa inicialmente proposto, traduzida, designadamente, na prossecução, grosso modo, dos objectivos então delineados e cuja continuidade se propõe manter.
Assim, e muito sumariamente, os objectivos a estabelecer para 2019, compreendem:
- Prosseguir com a investigação no campo teórico e prático da Arquitetura, explorando um significativo conjunto de temas e problemas, susceptíveis de integrar os domínios socioeconómicos, políticos, teóricos, históricos e técnicos.
- Incrementar e aprofundar a investigação relacionada com a teoria e prática do Projeto no campo disciplinar da Arquitetura, através da criação de um novo grupo de investigação (Teoria e Práticas de Projeto), que privilegiará na sua ação a Arquitetura Portuguesa, com especial ênfase na produção contemporânea.
- Promover e consolidar o envolvimento dos investigadores do CEAU em parcerias estratégicas, incentivando a criação e manutenção de redes colaborativas internacionais e nacionais com outros grupos de investigação, escolas, empresas públicas e privadas, organismos do estado, etc.
- Manter e desenvolver a participação dos membros do CEAU em ações de disseminação e divulgação científica, através da presença significativa em congressos internacionais e nacionais, organização de seminários, colóquios, exposições, etc.
- Promover um maior envolvimento dos grupos de investigação e seus investigadores em ações de inovação de processos, serviços e produtos, através de uma maior interação com empresas do sector da construção.
- Promover e consolidar a criação de plataformas de discussão e divulgação de resultados da investigação produzida, designadamente através da implementação de bases de dados e de plataformas abertas e interativas.
Nestes termos, e em consonância com a referida política de continuidade expressa nos pontos anteriores, reconhece-se que as necessidades de financiamento adicional devem acompanhar os valores e critérios de distribuição entre rubricas que vingaram nos anos precedentes de execução do projecto, dando assim satisfação às necessidades mínimas subjacentes ao continuado desenvolvimento do mesmo, no ano de 2019.
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