Missão: |
Compete ao Conselho Pedagógico:
a) Elaborar e aprovar o seu regimento; b) Pronunciar-se sobre as orientações pedagógicas e os métodos de ensino e de avaliação; c) Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da Faculdade, procedendo à respetiva análise e divulgação junto das instâncias competentes; d) Promover a realização da avaliação do desempenho pedagógico dos docentes, através de métodos adequados e fiáveis, procedendo à respetiva análise e divulgação junto das instâncias competentes; e) Apreciar exposições e requerimentos sobre aspetos pedagógicos do ensino ministrado e propor as medidas necessárias ao respetivo aperfeiçoamento, devendo ser ouvidos os docentes e tendo em consideração a especificidade das matérias; f) Aprovar os regulamentos pedagógicos e de avaliação de conhecimentos, ouvido o Conselho Científico; g) Aprovar os regimes de avaliação dos trabalhadores-estudantes, atletas-estudantes e dirigentes associativos; h) Pronunciar-se sobre o regime de prescrições e de precedências; i) Pronunciar-se sobre a criação, alteração ou extinção de ciclos de estudos em que participe a Faculdade e sobre os respetivos planos de estudos; j) Pronunciar-se sobre a instituição de prémios escolares; k) Pronunciar-se sobre o calendário letivo e os mapas de exames propostos pelos representantes dos estudantes; l) Exercer as demais funções previstas na lei ou nos Estatutos. |