Concurso especial - estudante internacional - 2025/2026
Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos os estudantes internacionais*:
* Nota:
São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto. Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.
Propinas
Ciclo de Estudos |
Estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional |
Estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional (CPLP*) |
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Tempo Integral |
Tempo Parcial |
Tempo Integral |
Tempo Parcial |
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Até 18 ECTS |
Entre 19 e 37,5 ECTS |
Até 18 ECTS |
Entre 19 e 37,5 ECTS |
|||
Direito |
3.500,00 ¤ |
1.225,00 ¤ |
2.450,00 ¤ |
1.925,00 ¤ |
673,75 ¤ |
1.347,50 ¤ |
Criminologia |
3.500,00 ¤ |
1.225,00 ¤ |
2.450,00 ¤ |
1.925,00 ¤ |
673,75 ¤ |
1.347,50 ¤ |
* CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - https://www.cplp.org/Default.aspx?ID=2597
Tempo Integral (TI) - Modalidade de frequência de um ciclo de estudos/curso, cuja inscrição corresponde a 60 ECTS anuais (no caso de inscrição 1ºano, primeira inscrição).
Tempo Parcial (TP) - Modalidade de frequência de um ciclo de estudos/curso, corresponde a inscrição a um limite máximo de 37,5 ECTS anuais
CURSO |
Vagas* |
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1ª Fase |
2ª Fase |
3ª Fase |
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Direito |
2 |
0 |
- |
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Criminologia |
7 |
3 + 5 |
6 |
Ao n.º de vagas da 2.ª fase acrescem as vagas sobrantes da 1.ª fase.
Ao n.º de vagas da 3.ª fase acrescem as vagas sobrantes da 2.ª fase.
* A aprovação destas vagas está dependente do despacho orientador para a fixação de vagas, no ano letivo 2024/2025, que venha a ser publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e que poderá, consequentemente, sofrer alterações.
Procedimentos |
1º Fase |
2ª Fase |
3ª Fase |
Apresentação das candidaturas |
02/01/2025 a 07/02/2025 |
10/02/2025 a 04/04/2025 |
11/06/2025 a 25/07/2025 |
Análise de candidaturas |
10/02/2025 a 21/02/2025 |
07/04/2025 a 28/04/2025 |
28/07/2025 a 01/08/2025 |
Afixação de resultados provisórios |
24/02/2025 |
29/04/2025 |
04/08/2025 |
Audiência Prévia (Nota) |
25/02/2025 a 10/03/2025 |
30/04/2025 a 14/05/2025 |
05/08/2025 a 19/08/2025 |
Afixação de resultados definitivos |
14/03/2025 |
19/05/2025 |
01/09/2025 |
Apresentação de reclamações |
17/03/2025 a 06/04/2025 |
20/05/2025 a 09/06/2025 |
02/09/2025 a 22/09/2025 |
Publicação da decisão de reclamações |
14/04/2025 |
20/06/2025 |
30/09/2025 |
Realização de matrículas |
17/03/2025 a 21/03/2025 |
20/05/2025 a 28/05/2025 |
02/09/2025 a 08/09/2025 |
Eventual colocação de suplentes* |
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09/09/2025 a 15/09/2025 |
Publicação de vagas sobrantes |
31/03/2025 |
09/06/2025 |
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Condição Habilitacional Prévia
- provas de ingresso nacionais previstas para cada ciclo de estudos (ver abaixo);
- provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais, conforme disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, e pela Deliberação n.º 677/2024, de 22 de maio ;
- outras provas que assumem características idênticas à prevista na alínea anterior, como por exemplo, ser Bachiller, do Equador, ICFES, da Colômbia; Exani II do Ceneval, do México, entre outras
- exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil em 2020 e anos seguintes, nas áreas previstas para cada ciclo de estudos.
Candidatos que concorram com as provas ENEM:
As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:
Nota Final = Nota ENEM * 200/1000
Após a conversão das classificações ENEM, só serão admitidos candidatos com classificações individuais, nas áreas de conhecimento do ENEM (referentes ao curso que se candidata), iguais ou superiores a:
- 120 (600 no ENEM) para Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT);
- 120 (600 no ENEM) para Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT).
- 120 (600 no ENEM) para Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT);
- e 120 (600 no ENEM) para e Redação (R);
Candidatos que concorram com outras provas:
Ciclo de estudos |
Provas de ingresso (2025/2026) |
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Direito |
Um dos seguintes conjuntos: |
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06 Filosofia 18 Português |
11 História 18 Português |
19 Matemática A18 Português |
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Criminologia |
Um dos seguintes conjuntos |
||
02 Biologia e Geologia 18 Português |
11 História 18 Português |
19 Matemática A 18 Português |
Ter classificações nas provas de ingresso (ou em exame nacional equivalente) iguais ou superiores aos seguintes limites:
Candidatos que concorram com as provas ENEM:
1.º ciclo de estudos em Criminologia
Áreas de conhecimento do ENEM |
Ponderações |
Class. Mínima |
Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT) |
35% |
600 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) |
35% |
600 |
Redação (R) |
30% |
600 |
ou |
||
Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT) |
35% |
600 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) |
35% |
600 |
Redação (R) |
30% |
600 |
ou |
||
Matemática e suas Tecnologias (MT) |
35% |
600 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) |
35% |
600 |
Redação (R) |
30% |
600 |
1.º ciclo de estudos em Direito
Áreas de conhecimento do ENEM |
Ponderações |
Class. Mínima |
Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT) |
35% |
600 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) |
35% |
600 |
Redação (R) |
30% |
600 |
ou |
||
Matemática e suas Tecnologias (MT) |
35% |
600 |
Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT) |
35% |
600 |
Redação (R) |
30% |
600 |
Fórmula de cálculo final da seriação
ENEM 50% + Ensino Médio 50%
Conversão para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:
Classificação de seriação = Nota * 200/1000
Só serão admitidos candidatos com uma classificação de seriação igual ou superior a 120 pontos.
Candidatos que concorram com outras provas:
A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas
Nota = P1 x 0,5 + P2 x 0,5
em que:
P1 e P2 - classificações, na escala inteira de 0 a 200 da média do ensino secundário (50%) + provas de ingresso exigidas (50%)
Critério de desempate:
Em caso de empate, será considerada a:
- Melhor classificação em ano mais recente das Provas de Ingresso
- Melhor classificação do Ensino Secundário (ou equivalente).
(1) Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.
Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.
O documento comprovativo dos resultados do ENEM deverá ser autenticado. Alternativamente, o candidato poderá apresentar os dados de acesso ao INEP, para validação do documento. Caso contrário, os resultados serão validados diretamente com o INEP.
(2) Estão dispensados de apresentação desta declaração os:
- Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).
(3) Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço:
http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras
A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.
Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas:
Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos
Procedimentos
Procedimento para geração de Referências Multibanco:
No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os seguintes dados:
- IBAN
Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para Tesouraria FDUP - tesouraria.fdup@sp.up.pt e Serviços Académicos - salunos@direito.up.pt com os seguintes dados:
- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).
Procedimento para submissão da candidatura
Para efetuar a candidatura clique no Curso pretendido:
Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FDUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FDUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário.
Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.
Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.
Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.
Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).
Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para salunos@direito.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.
Procedimento para consulta do estado da candidatura
Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;
Clique sobre o seu nome;
Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);
Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.
Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FDUP no início do prazo do pedido de reconhecimento/creditação
Procedimento para realização da matrícula (online)
Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FDUP no início do prazo de matrículas.
Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado por:
Regulamento n.º 205/2014 de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto, alterado por:
Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro
Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro - Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto
Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:
Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior
Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio - Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro
Deliberação n.º 586/2018 de 11 de maio - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2019-2020
Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2021/2022
Portaria n.º 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro
Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de dezembro.