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Notícias

Concurso especial - estudante internacional - 2025/2026

Ano letivo 2025/2026

Concurso especial - estudante internacional - 2025/2026

 

Destinatários

Podem candidatar-se à matrícula e inscrição nos primeiros ciclos de estudos os estudantes internacionais*:

  1. a) Titulares de uma qualificação que dê acesso ao ensino superior, entendida como qualquer diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário desse país e lhes confira o direito de se candidatarem e poderem ingressar no ensino superior no país em que foi conferido;
  2. b) Titulares de um diploma de ensino secundário português ou de habilitação legalmente equivalente.

* Nota:

São considerados estudantes internacionais os indicados no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto, e no artigo 1.º do Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional da Universidade do Porto. Os candidatos que não sejam considerados internacionais, de acordo com a referida legislação, não podem candidatar-se através deste regime.

 

Propinas

Ciclo de Estudos

Estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional

Estudantes abrangidos pelo estatuto de estudante internacional (CPLP*)

Tempo Integral

Tempo Parcial

Tempo Integral

Tempo Parcial

Até 18 ECTS

Entre 19 e 37,5 ECTS

Até 18 ECTS

Entre 19 e 37,5 ECTS

Direito

3.500,00 ¤

1.225,00 ¤

2.450,00 ¤

1.925,00 ¤

673,75 ¤

1.347,50 ¤

Criminologia

3.500,00 ¤

1.225,00 ¤

2.450,00 ¤

1.925,00 ¤

673,75 ¤

1.347,50 ¤

* CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - https://www.cplp.org/Default.aspx?ID=2597

Tempo Integral (TI) - Modalidade de frequência de um ciclo de estudos/curso, cuja inscrição corresponde a 60 ECTS anuais (no caso de inscrição 1ºano, primeira inscrição).

Tempo Parcial (TP) - Modalidade de frequência de um ciclo de estudos/curso, corresponde a inscrição a um limite máximo de 37,5 ECTS anuais


Vagas
*

CURSO

Vagas*

 

1ª Fase

2ª Fase

3ª Fase

 

Direito

2

0

-

Criminologia

7

3 + 5

6

Ao n.º de vagas da 2.ª fase acrescem as vagas sobrantes da 1.ª fase.

Ao n.º de vagas da 3.ª fase acrescem as vagas sobrantes da 2.ª fase.

* A aprovação destas vagas está dependente do despacho orientador para a fixação de vagas, no ano letivo 2024/2025, que venha a ser publicado pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (MCTES) e que poderá, consequentemente, sofrer alterações.



Candidaturas

Prazos

Procedimentos

1º Fase

2ª Fase

3ª Fase

Apresentação das candidaturas

02/01/2025 a 07/02/2025

10/02/2025 a 04/04/2025

11/06/2025 a 25/07/2025

Análise de candidaturas

10/02/2025 a 21/02/2025

07/04/2025 a 28/04/2025

28/07/2025 a 01/08/2025

Afixação de resultados provisórios

24/02/2025

29/04/2025

04/08/2025

Audiência Prévia (Nota)

25/02/2025 a 10/03/2025

30/04/2025 a 14/05/2025

05/08/2025 a 19/08/2025

Afixação de resultados definitivos

14/03/2025

19/05/2025

01/09/2025

Apresentação de reclamações

17/03/2025 a 06/04/2025

20/05/2025 a 09/06/2025

02/09/2025 a 22/09/2025

Publicação da decisão de reclamações

14/04/2025

20/06/2025

30/09/2025

Realização de matrículas

17/03/2025 a 21/03/2025

20/05/2025 a 28/05/2025

02/09/2025 a 08/09/2025

Eventual colocação de suplentes*

 

 

09/09/2025 a 15/09/2025

Publicação de vagas sobrantes

31/03/2025

09/06/2025

 

 

Condição Habilitacional Prévia

  1. Conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado (Português) avaliado através de apresentação de documento comprovativo.
  2. Nas provas de ingresso aceitar-se-ão:

- provas de ingresso nacionais previstas para cada ciclo de estudos (ver abaixo);

- provas de ingresso consideradas homólogas das nacionais, conforme disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atualizada pelo Decreto-Lei n.º 64-A/2023, e pela Deliberação n.º 677/2024, de 22 de maio ;

- outras provas que assumem características idênticas à prevista na alínea anterior, como por exemplo, ser Bachiller, do Equador, ICFES, da Colômbia; Exani II do Ceneval, do México, entre outras

- exames nacionais do ensino médio (ENEM) realizados no Brasil em 2020 e anos seguintes, nas áreas previstas para cada ciclo de estudos.


 

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

As classificações ENEM serão convertidas para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:

Nota Final = Nota ENEM * 200/1000

Após a conversão das classificações ENEM, só serão admitidos candidatos com classificações individuais, nas áreas de conhecimento do ENEM (referentes ao curso que se candidata), iguais ou superiores a:

- 120 (600 no ENEM) para Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT);

- 120 (600 no ENEM) para Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT).

- 120 (600 no ENEM) para Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT);

- e 120 (600 no ENEM) para e Redação (R);


Candidatos que concorram com outras provas:

Ciclo de estudos

Provas de ingresso (2025/2026)

Direito

Um dos seguintes conjuntos:

06 Filosofia

18 Português

11 História

18 Português

19 Matemática A18 Português

Criminologia

Um dos seguintes conjuntos

02 Biologia e Geologia

18 Português

11 História

18 Português

19 Matemática A

18 Português


Ter classificações nas provas de ingresso (ou em exame nacional equivalente) iguais ou superiores aos seguintes limites:

  1. Classificação mínima nas provas de ingresso: 120 pontos (na escala 0-200);
  2. Classificação da média do ensino secundário: 120 pontos (na escala 0-200).



Critérios de seriação

Candidatos que concorram com as provas ENEM:

1.º ciclo de estudos em Criminologia

Áreas de conhecimento do ENEM

Ponderações

Class. Mínima

Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT)

35% 

600

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT)

35% 

600

Redação (R)

30% 

600

ou

Ciências da Natureza e suas Tecnologias (CNT)

35%

600

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT)

35% 

600

Redação (R)

30% 

600

ou

Matemática e suas Tecnologias (MT)

35%

600

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT)

35% 

600

Redação (R)

30% 

600

 

1.º ciclo de estudos em Direito

Áreas de conhecimento do ENEM

Ponderações

Class. Mínima

Ciências Humanas e suas Tecnologias (CHT)

35%

600

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT)

35%

600

Redação (R)

30%

600

ou

Matemática e suas Tecnologias (MT)

35%

600

Linguagens, Códigos e suas Tecnologias (LCT)

35% 

600

Redação (R)

30% 

600

 

Fórmula de cálculo final da seriação

ENEM 50% + Ensino Médio 50%

Conversão para uma escala 0-200 (escala portuguesa de classificações) segundo a fórmula:

Classificação de seriação = Nota * 200/1000

Só serão admitidos candidatos com uma classificação de seriação igual ou superior a 120 pontos.

Candidatos que concorram com outras provas:

A nota de candidatura é uma classificação na escala de 0 a 200, calculada através da aplicação da seguinte fórmula, cujo resultado é arredondado às décimas

Nota = P1 x 0,5 + P2 x 0,5

 em que:

P1 e P2 - classificações, na escala inteira de 0 a 200 da média do ensino secundário (50%) + provas de ingresso exigidas (50%)

Critério de desempate:

Em caso de empate, será considerada a:

 - Melhor classificação em ano mais recente das Provas de Ingresso

- Melhor classificação do Ensino Secundário (ou equivalente).



Documentos
a entregar

  1. Documento de identificação: Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão, no caso de candidatos de nacionalidade portuguesa. Documento de identificação nacional ou Passaporte, no caso de candidatos de nacionalidade de outro país da União Europeia ou de fora da União Europeia (o documento de identificação submetido deve ser o mesmo indicado na candidatura) - (obrigatório). Nota: Se não desejar inserir cópia do documento de identificação deverá dirigir-se, presencialmente, aos Serviços Académicos da Faculdade de Direito da Universidade do Porto, dentro do prazo fixado para as candidaturas, munido do original do documento

 

  1. Documento(s) comprovativo(s) das provas específicas (exames nacionais, provas homólogas, ENEM) emitido(s) pelos serviços oficiais de educação do respetivo país (1) (obrigatório);

 

  1. Diploma ou certificado emitido por uma autoridade competente que ateste a aprovação num programa de ensino de nível secundário e que expresse a qualificação obtida (média final global) e a escala de qualificação em que é expressa (ex: 18 em 20, ou 800 em 1000) (1) (obrigatório); ( Minuta)

 

  1. Declaração emitida pelos serviços oficiais de educação do país de origem atestando que a habilitação secundária de que são titulares, obtida nesse país, é suficiente para aí ingressar no ensino superior oficial em cursos congéneres daqueles a que se pretendem candidatar (1) (2). Em alternativa, certificado de equivalência ao ensino secundário português emitido por uma entidade nacional competente (3). (obrigatório);

 

  1. Documento comprovativo do conhecimento da língua em que o ciclo de estudos é ministrado - Português ou Declaração sob compromisso de honra (documento emitido por entidade competente ou declaração de compromisso – deve ser assinada conforme documento de identificação submetido na candidatura) (obrigatório)

 

  1. Declaração de que se encontra abrangido pelo estatuto de Estudante Internacional (Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 de agosto e Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro) (obrigatório);

 

  1. Declaração sob compromisso de honra para a apresentação dos documentos originais (deve ser assinada conforme documento de identificação submetido na candidatura); (obrigatório);

 

  1. Dados de Acesso ao INEP (CPF e senha) - Aplicável apenas a candidatos com ensino médio do BRASIL e exame ENEM (Opcional);

 

  1. Fotografia (opcional).

 

(1) Os documentos, incluindo os digitais, deverão ser autenticados pelos serviços consulares ou embaixadas de Portugal com sede no país a que a habilitação diz respeito ou, para os países que aderiram à Convenção de Haia, com a Apostila de Haia do país a que a habilitação diz respeito. O mesmo deve acontecer relativamente às traduções, obrigatórias, de documentos cuja língua original não seja a portuguesa, espanhola, francesa ou inglesa.

Caso a autenticação com a Apostila de Haia seja feita sobre cópia autenticada do documento original, neste processo deve ser garantido o reconhecimento da(s)s assinatura(s) que consta(m) do documento original, por forma a que seja verificada e assegurada a capacidade do(s) signatário(s) desse documento.

O documento comprovativo dos resultados do ENEM deverá ser autenticado. Alternativamente, o candidato poderá apresentar os dados de acesso ao INEP, para validação do documento. Caso contrário, os resultados serão validados diretamente com o INEP.

 

(2) Estão dispensados de apresentação desta declaração os:

- Titulares do ensino médio ou 2.º grau do Brasil que tenham realizado o Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM).

 

(3) Poderá consultar informação sobre procedimento de equivalência ao ensino secundário português no seguinte endereço:

http://www.dge.mec.pt/equivalencias-estrangeiras

 

Emolumentos

A candidatura está sujeita ao pagamento, não reembolsável, de 100 euros.

Terminado o prazo para apresentação das candidaturas, serão excluídas:

  • as candidaturas cujos emolumentos não tenham sido pagos.
  • as candidaturas que não sejam instruídas com todos os documentos obrigatórios acima referidos

Os candidatos excluídos ou não colocados (suplentes) numa fase e que pretendam candidatar-se a outra fase terão de apresentar nova candidatura e pagar os respetivos emolumentos


Procedimentos

Procedimento para geração de Referências Multibanco:

  1. Clique na imagem Associar referência MB para pagamento associada ao emolumento de candidatura.
  2. Confirme os dados apresentados e clique em "Atribuir", ficando automaticamente com a referência associada.
  3. Clique em "voltar à conta corrente" para ver a referência gerada.

 

No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, poderá fazer uma transferência bancária, com as despesas por conta do ordenante, utilizando os seguintes dados:
- IBAN

Seguidamente, deverá enviar o comprovativo da transferência para Tesouraria FDUP - tesouraria.fdup@sp.up.pt  e Serviços Académicos - salunos@direito.up.pt com os seguintes dados:

- Nome do ordenante e nome do candidato, morada, país, número de identificação fiscal e indicação da finalidade do pagamento (candidatura).

 

Procedimento para submissão da candidatura

Para efetuar a candidatura clique no Curso pretendido:

  • Direito

Selecione “Apresentar candidatura”. Se já é estudante da FDUP, terá de se validar com o utilizador e senha de estudante. Se não for estudante da FDUP ser-lhe-á solicitado que preencha o formulário de pedido de utilizador. As credenciais (utilizador e senha) serão enviadas para o e-mail que indicar no formulário.

Preencha o formulário de candidatura e anexe os documentos solicitados. Nota: os campos a vermelho são de preenchimento obrigatório.

Submeta a candidatura. Se ao tentar submeter for detetado um erro (ex.: campos obrigatórios por preencher), o sistema emite uma mensagem de alerta.

Se a informação for submetida com sucesso, deverá verificar todos os dados introduzidos e confirmar ou editar os dados.

Após confirmação da submissão da candidatura, verá informação para pagamento do respetivo emolumento. No caso de pagamentos efetuados a partir do estrangeiro, deverá consultar a informação da secção Emolumentos (ver acima).

Qualquer problema que tenha na submissão da candidatura deverá ser reportado para salunos@direito.up.pt durante o prazo para apresentação das candidaturas ou no dia útil seguinte ao término das mesmas.



Procedimento para consulta do estado da candidatura

Valide-se no sistema de informação com o utilizador e senha que utilizou na candidatura;

Clique sobre o seu nome;

Selecione o ano letivo da(s) candidatura(s) submetida(s);

Nas opções que aparecem no lado direito da página selecione “Candidaturas de Ingresso”.

 

Procedimento para efetuar o pedido de reconhecimento/creditação

Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FDUP no início do prazo do pedido de reconhecimento/creditação



Procedimento para realização da matrícula (online)

Este procedimento será disponibilizado através de um link na página inicial da FDUP no início do prazo de matrículas.

 

Legislação Aplicável

Decreto-Lei n.º 36/2014 de 10 de março - Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior, alterado por:

  • Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho

Regulamento n.º 205/2014 de 27 de maio - Regulamento de aplicação do estatuto de estudante internacional na Universidade do Porto, alterado por:  

Regulamento n.º 664/2018, de 16 de outubro

Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro  - Define o novo regime de concessão de equivalência de habilitações estrangeiras dos ensinos básico e secundário, revogando parcialmente o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto

Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro - Regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior, que na sua redação foi atualizado pelo:

Decreto-Lei n.º 90/2008, de 30 de maio - Altera e republica o Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, que fixa o regime de acesso e ingresso no ensino superior

Deliberação n.º 974/2015, de 29 de maio - Regula a aplicação do disposto no artigo 20.º-A do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro

Deliberação n.º 586/2018 de 11 de maio
 - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2019-2020

Deliberação n.º 524/2020, de 28 de abril - Candidatura ao ensino superior português de estudantes titulares de cursos do ensino secundário estrangeiro - 2021/2022

Portaria n.º 224/2006, de 8 de março - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (Alemanha, Angola, Cabo Verde, Federação da Rússia, Grécia, México, Moçambique, Reino Unido, República Popular da China e Ucrânia), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes, nos termos da alínea a) do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 227/2005, de 28 de dezembro

Portaria n.º 699/2006, de 12 de julho - Aprova as tabelas comparativas entre o sistema de ensino português e outros sistemas de ensino (África do Sul, Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Brasil, Bulgária, Cuba, Dinamarca, Espanha, Estados Unidos da América, França, Guiné-Bissau, Indonésia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Marrocos, Moldávia, Países Baixos, Paquistão, Roménia, São Tomé e Príncipe, Senegal, Suíça, Timor-Leste, Tunísia, Turquia, Venezuela e Zimbabué), bem como as tabelas de conversão dos sistemas de classificação correspondentes respeitantes a vários países. Revoga o despacho n.º 27249/2004, de 9 de dezembro.

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