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Admissão a Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica da Universidade do Porto

O Regulamento das Provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica da Universidade do Porto está publicado em Diário da República sob o Despacho n.º 8639/2021, 2.ª Série, de 31 de agosto de 2021.

O mencionado normativo aprova, na Universidade do Porto, as normas que regulamentam o acesso e a realização das provas de habilitação para o exercício de funções de coordenação científica a que se referem os artigos 28.º a 35.º do Estatuto da Carreira de Investigação Científica, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/99, de 20 de abril.

O título de habilitado para o exercício de funções de coordenação científica é atribuído nos ramos do conhecimento ou especialidades em que a Universidade do Porto atribui grau de doutor, mediante aprovação em provas públicas de habilitação.

Quem se pode candidatar

Nos termos do artigo 4.º do Regulamento em referência podem candidatar-se a provas públicas de habilitação:
  • O pessoal investigador com provimento definitivo que seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito;
  • Qualquer indivíduo que possua o grau de doutor e seja autor de trabalhos científicos ou tecnológicos de mérito, realizados após a obtenção do doutoramento.

Instrução do pedido

O pedido de admissão a provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica da Universidade do Porto é entregue na Unidade de Pós-Graduação da FCUP, ou enviado por correio (*) e é instruído com a seguinte documentação (artigo 5.º do mencionado Regulamento):
  • Requerimento
  • Curriculum vitae do candidato;
  • Fotocópia autenticada de documento comprovativo da titularidade do grau de Doutor que, quando obtido no estrangeiro deve estar reconhecido nos termos legais, e, quando se apresente ao abrigo da alínea a) do artigo 4.º do Regulamento, documento comprovativo dessa condição e estatuto;
  • Trabalhos científicos e tecnológicos que o candidato considere relevantes para efeitos do disposto no artigo 4.º do regulamento em referência;
  • Proposta da autoria do candidato que verse conjuntamente sobre um programa de investigação e um programa de pós-graduação nos ramos do conhecimento ou especialidades da prova. Este programa de investigação inclui uma síntese dos conhecimentos existentes sobre o tema a tratar, uma apresentação crítica dos problemas já tratados e dos problemas em aberto, bem como um programa de estudos relativos a alguns desses problemas, e deve explicitar a metodologia proposta, o planeamento dos meios necessários, os objetivos a atingir e os benefícios esperados da sua realização.

(*) Faculdade de Ciências da Universidade do Porto
Unidade de Pós-Graduação
Rua do Campo Alegre S/N 4150-007 Porto

Emolumentos

Nos termos do ponto 11.3 da Tabela de Emolumentos da Universidade do Porto a admissão a provas de Habilitação para o Exercício de Funções de Coordenação Científica vincula o interessado ao pagamento de 800,00¤.
(Consultar tabela de emolumentos da UPORTO)

Estão isentos do pagamento deste emolumento os investigadores em regime de tempo integral da Universidade do Porto, ou de Associações ou Unidades de Investigação dos quais a Universidade do Porto seja associada.

Nota: Para qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o processo utilize o seguinte endereço: pos.graduacao@fc.up.pt




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