Descrição: |
Ao conselho científico compete
- Elaborar e aprovar o seu regulamento de funcionamento;
- Pronunciar-se sobre a proposta do plano estratégico da FCUP;
- Apreciar o plano de atividades científicas da FCUP;
- Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP; Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de secções de departamentos;
- Atribuir o estatuto de unidade de investigação reconhecida como parceira pela FCUP;
- Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP;
- Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo-a a homologação do diretor;
- Pronunciar-se sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FCUP e aprovar os respectivos planos de estudos, bem como eventuais alterações; Dar parecer sobre propostas de cursos de formação contínua e outros cursos não conferentes de grau;
- Indicar ao diretor para nomeação os diretores de curso, sob proposta das comissões científicas dos departamentos responsáveis pelos cursos;
- Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos;
- Reconhecer áreas científicas como áreas de atuação da FCUP;
- Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios;
- Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais;
- Propor ao diretor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica;
- Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação;
- Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Os membros do CC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
- A atos relacionados com a carreira de docentes ou investigadores com categoria superior à sua;
- A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores
Compete ao presidente do conselho científico:
- Presidir às reuniões do conselho científico, tendo voto de qualidade;
- Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo conselho científico.
O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários. |