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Opções

Conselho Científico

Constituição
Sigla: Cons Cien
Responsável: Mário João Monteiro
Descrição: Ao conselho científico compete
  • Elaborar e aprovar o seu regulamento de  funcionamento; 
  • Pronunciar-se sobre a proposta do plano estratégico da FCUP; 
  • Apreciar o plano de atividades científicas da FCUP;
  • Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de subunidades orgânicas da FCUP; Pronunciar-se sobre a criação ou extinção de secções de departamentos; 
  • Atribuir o estatuto de unidade de investigação reconhecida como parceira pela FCUP; 
  • Pronunciar-se sobre as conclusões, elaboradas pelo diretor, sobre os relatórios de avaliação das unidades de investigação em que participam docentes e investigadores da FCUP; 
  • Deliberar sobre a distribuição do serviço docente, submetendo-a a homologação do diretor; 
  • Pronunciar-se  sobre a criação de ciclos de estudo em que participe a FCUP e aprovar os respectivos planos de estudos, bem como eventuais alterações; Dar parecer sobre propostas de cursos de formação contínua e outros cursos não conferentes de grau; 
  • Indicar ao diretor para nomeação os diretores de curso, sob proposta das comissões científicas dos departamentos responsáveis pelos cursos; 
  • Pronunciar-se sobre os valores máximos de novas admissões relativas aos vários regimes de ingresso dos cursos;
  • Reconhecer áreas científicas como áreas de atuação da FCUP; 
  • Propor a concessão de títulos ou distinções honoríficas; 
  • Propor e pronunciar-se sobre a instituição de prémios; 
  • Propor e pronunciar-se sobre a realização de acordos e parcerias internacionais; 
  • Propor ao diretor a abertura de concursos das carreiras docente e de investigação científica; 
  • Propor a composição dos júris de provas e de concursos académicos; 
  • Praticar os outros atos previstos na lei relativos à carreira docente e de investigação e ao recrutamento de pessoal docente e de investigação; 
  • Exercer as demais funções previstas na lei ou nos estatutos.
Os membros do CC não podem pronunciar-se sobre assuntos referentes:
  • A atos relacionados com a carreira de docentes ou investigadores com categoria superior à sua;
  • A concursos ou provas em relação às quais reúnam as condições para serem opositores
Compete ao presidente do conselho científico: 
  • Presidir às reuniões do conselho científico, tendo voto de qualidade; 
  • Exercer as competências que lhe forem delegadas pelo conselho científico.

O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos temporários.
Telefone: 220 402 094
Fax: 220 402 099
Morada: Rua Campo Alegre s/n, 4169-007 Porto

Contactos
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cc.presidente@fc.up.pt
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