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Álgebra Linear e Geometria Analítica

Código: M1002     Sigla: M1002     Nível: 100

Áreas Científicas
Classificação Área Científica
OFICIAL Matemática

Ocorrência: 2024/2025 - 1S Ícone do Moodle

Ativa? Sim
Página Web: https://moodle2324.up.pt/course/view.php?id=1956
Unidade Responsável: Departamento de Matemática
Curso/CE Responsável: Licenciatura em Ciência de Computadores

Ciclos de Estudo/Cursos

Sigla Nº de Estudantes Plano de Estudos Anos Curriculares Créditos UCN Créditos ECTS Horas de Contacto Horas Totais
L:B 1 Plano de Estudos Oficial 3 - 6 48 162
L:BIOINF 35 Plano de Estudos Oficial 1 - 6 48 162
L:CC 109 Plano estudos a partir do ano letivo 2021/22 1 - 6 48 162
2
L:G 3 Plano estudos a partir do ano letivo 2017/18 2 - 6 48 162
3
L:IACD 100 Plano Oficial a partir do ano letivo 2021/22 1 - 6 48 162
L:Q 4 Plano estudos a partir do ano letivo 2016/17 3 - 6 48 162

Docência - Responsabilidades

Docente Responsabilidade
Luís António Teixeira de Oliveira Regente

Língua de trabalho

Português - Suitable for English-speaking students

Objetivos

Ao completar esta unidade curricular, o estudante deve dominar os principais conceitos de Álgebra Linear e Geometria Analítica. Nomeadamente, deve compreender, ser capaz de trabalhar e usar as propriedades dos conceitos de matriz, determinante, espaço vetorial real e função linear.

Resultados de aprendizagem e competências

Ao completarem esta unidade curricular, o estudante deve ser capaz de: efetuar as principais operações com matrizes; resolver sistemas de equações lineares usando matrizes; utilizar matrizes para discutir sistemas de equações lineares; calcular determinantes; aplicar as propriedades dos determinantes; reconhecer espaços e subespaços vetoriais reais; determinar bases de espaços vetoriais reais; calcular a dimensão de espaços vetoriais; reconhecer funções lineares e as suas principais propriedades; determinar ou justificar porque não existem funções lineares satisfazendo determinadas condições; trabalhar com matrizes associadas a funções lineares; determinar vetores e valores próprios de matrizes; diagonalizar uma matriz (caso seja possível); usar algumas propriedades da diagonalização de matrizes. Identificar cónicas

Modo de trabalho

Presencial

Programa


  1. Sistemas lineares e matrizes

  2. Matrizes

  3. Determinantes de matrizes quadradas

  4. Espaços vetoriais reais

  5. Funções (aplicações) lineares

  6. Vetores e valores próprios e diagonalização de matrizes

  7. Cónicas

Bibliografia Obrigatória

Anton Howard; Elementary linear algebra. ISBN: 0-471-66959-8
Edwards jr. C. H.; Elementary linear algebra. ISBN: 0-13-258245-7
Monteiro António; Álgebra linear e geometria analítica. ISBN: 972-8298-66-8
Mansfield Larry E.; Linear algebra with geometric applications. ISBN: 0-8247-6321-1

Métodos de ensino e atividades de aprendizagem

As horas de contacto estão distribuídas em aulas teóricas e teórico-práticas. Nas primeiras são apresentados os conteúdos do programa, recorrendo-se a exemplos para ilustrar os conceitos tratados e orientar os estudantes. Nas aulas teórico-práticas são resolvidos exercícios e problemas, previamente indicados. São disponibilizados materiais de apoio na página moodle da disciplina. Para além das aulas, os estudantes poderão agendar sessões presenciais ou online para esclarecerem as suas dúvidas.

Tipo de avaliação

Avaliação distribuída sem exame final

Componentes de Avaliação

Designação Peso (%)
Teste 100,00
Total: 100,00

Componentes de Ocupação

Designação Tempo (Horas)
Estudo autónomo 114,00
Frequência das aulas 48,00
Total: 162,00

Obtenção de frequência

Não aplicável

Fórmula de cálculo da classificação final

A matéria desta UC será dividida em duas partes, cada uma avaliada separadamente, na escala de 0 a 10 pontos. É condição necessária para obter aprovação a esta UC ter uma classificação mínima de 2,5 pontos na segunda parte. Caso a condição anterior seja cumprida, a classificação final será obtida através da soma dos pontos obtidos nas duas partes.

Época normal:

  • A primeira parte será avaliada por teste durante o semestre em data a marcar.
  • A segunda parte será avaliada na data marcada para o exame desta UC durante a época normal. Note-se que a primeira parte da matéria já foi avaliada anteriormente e não voltará a ser avaliada nesta altura.

Época de recurso (exceto exames de melhoria de classificação):

  • O exame da época de recurso é constituído por duas partes, correspondentes às duas partes da matéria desta UC.
  • Os estudantes podem optar por não resolver uma das partes ficando, nessa parte, com a classificação obtida na época normal.
  • Nas partes resolvidas no exame de recurso, a classificação final dessa parte será calculada da seguinte forma (CN - classificação da época normal; CR - classificação da época de recurso):
    • Se CR>=CN-2, a classificação final dessa parte será máximo{CN,CR};
    • Se CR<CN-2, a classificação final dessa parte será média{CN,CR}.

Avaliação especial (TE, DA, ...)

Qualquer exame requerido ao abrigo de estatutos especiais constará de uma prova escrita sobre toda a matéria que poderá ser precedida de uma prova (oral ou escrita) eliminatória.

Melhoria de classificação


  • Os estudantes que queiram realizar um exame de melhoria de classificação na época normal terão de seguir as regras indicadas acima para a avaliação dos restantes estudantes durante a época normal.

  • Os estudantes que queiram fazer melhoria de classificação na época de recurso terão de realizar as duas partes no dia marcado para o exame de recurso e a classificação final será a que obtiverem nesse exame. Assim, as classificações obtidas na época normal não contam na época de recurso para efeitos de melhoria de classifcação. 

Observações

Artigo 13º do Regulamento Geral para Avaliação dos Discentes de Primeiros Ciclos, de Ciclos de Estudos Integrados de Mestrado e de Segundos Ciclos da U.Porto, aprovado em 19 de Maio de 2010 (cf. http://www.fc.up.pt/fcup/documentos/documentos.php?ap=3&ano=2011): "A fraude cometida na realização de uma prova, em qualquer das suas modalidades, implica a anulação da mesma e a comunicação ao órgão estatutariamente competente para eventual processo disciplinar."

A qualquer aluno pode ser exigida a realização de uma prova oral para esclarecer dúvidas que tenham surgido relativamente às provas ou trabalhos de avaliação.
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