Código: | FIS3005 | Sigla: | FIS3005 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Física |
Ativa? | Sim |
Página Web: | https://moodle.up.pt/course/view.php?id=475 |
Unidade Responsável: | Departamento de Física e Astronomia |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Física |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:F | 39 | Plano de Estudos Oficial | 3 | - | 6 | 49 | 162 |
MI:EF | 34 | Plano estudos a partir do ano letivo 2017/18 | 3 | - | 6 | 49 | 162 |
Conhecer os conceitos básicos de física da matéria condensada como, as estruturas cristalinas, o modelo de Drude, a teoria de Sommerfeld, os fonões, o teorema de Bloch, a rede recíproca, o modelo do eletrão ligado, o modelo do eletrão quase livre, as bandas de energia, os semicondutores (uma introdução). Introduzir uma descrição geral de diferentes materiais, mostrando a dependência das suas propriedades na estrutura microscópica. Familiarizar-se com técnicas experimentais para estudos fundamentais de materiais.
Ligação cristalina e estrutura
Vibrações da rede e propriedades térmicas
Eletrões em potenciais periódicos
Interação dos eletrões e vibrações da rede
Metas, ligas e a superfície de Fermi
Semicondutores – uma introdução
A unidade curricular tem uma escolaridade 2h/semana de aulas teóricas e de 1.5h/semana de aulas teórico-práticas. Os conteúdos programáticos são apresentados e discutidos nas aulas teóricas; as aulas teórico-práticas são de discussão e resolução de problemas relacionados com os conteúdos lecionados nas aulas teóricas e suas aplicações. Nas aulas teórico-práticas será usada uma metodologia de aprendizagem ativa em ambiente cooperativo com quadros brancos.
Estudo privado.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Designação | Tempo (Horas) |
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Estudo autónomo | 113,00 |
Frequência das aulas | 49,00 |
Total: | 162,00 |
Eventuais omissões e/ou dúvidas quanto à presente ficha serão esclarecidas pelo regente da unidade curricular.
Ao júri reserva-se o direito de chamar qualquer estudante para a prestação de uma prova adicional escrita e/ou oral.