Código: | BIOL1002 | Sigla: | BIOL1002 | Nível: | 100 |
Áreas Científicas | |
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Classificação | Área Científica |
OFICIAL | Biologia |
Ativa? | Sim |
Unidade Responsável: | Departamento de Biologia |
Curso/CE Responsável: | Licenciatura em Química |
Sigla | Nº de Estudantes | Plano de Estudos | Anos Curriculares | Créditos UCN | Créditos ECTS | Horas de Contacto | Horas Totais |
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L:CTA | 75 | Plano estudos a partir do ano letivo 2016/17 | 1 | - | 6 | 48 | 162 |
L:F | 0 | Plano de Estudos Oficial | 2 | - | 6 | 48 | 162 |
3 | |||||||
L:G | 40 | Plano estudos a partir do ano letivo 2017/18 | 1 | - | 6 | 48 | 162 |
3 | |||||||
L:M | 2 | Plano de Estudos Oficial | 2 | - | 6 | 48 | 162 |
3 | |||||||
L:Q | 2 | Plano estudos a partir do ano letivo 2016/17 | 3 | - | 6 | 48 | 162 |
Fornecer conhecimentos básicos sobre a biologia dos principais grupos de animais invertebrados e vertebrados.
Os estudantes deverão adquirir um conhecimento sistemático geral e conhecer aspectos importantes da biologia dos principais grupos de animais.
Introdução à Zoologia. Modelo arquitectónico animal. Taxonomia e Filogenia Animal. Características gerais dos principais grupos animais: Protistas; Placozoa e Porífera; Cnidaria e Ctenophora; Platyhelminthes, Mesozoa e Nemertea; Gnathifera e pequenos Lophotrochozoa; Mollusca; Annelida; Pequenos Ecdysozoa; Arthropoda; Echinodermata, Chaetognatha e Hemichordata. Chordata: Urochordata e Cephalochordata; Vertebrata; Agnata e Gnathostomata; Amphibia; Reptilia; Aves; Mammalia.
Aulas práticas e teóricas.
Designação | Peso (%) |
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Exame | 100,00 |
Total: | 100,00 |
Estudantes que tenham participado em pelo menos 75% das aulas práticas previstas.
Estudantes que tenham obtido frequência num dos 2 últimos anos lectivos podem ser dispensados das aulas práticas (esta dispensa deve ser pedida até ao fim da primeira semana de aulas)
Exame teórico: 16 valores
Exame teórico-prático: 4 valores
Serão aprovados os estudantes com classificação final igual ou superior a 9,5 valores e que obtenham, no mínimo, 30% na componente teórico-prática.
Os estudantes terão a possibilidade de substituir o exame da época normal por um conjunto de duas frequências de avaliação (a primeira das quais a realizar em dia e sala a comunicar, no horário da aula teórica e a segunda a realizar em simultâneo com o exame da época normal).
Os estudantes que optarem por realizar a primeira frequência terão de realizar também a segunda frequência, e não poderão, portanto, realizar o exame da época normal.
Todos os estudantes terão a possibilidade de realizar o exame da época de recurso (desde que tenham participado em pelo menos 75% das aulas práticas previstas ou tenham pedido dispensa das aulas práticas – ver secção “Obtenção de Frequência”).
O resultado da primeira frequência de avaliação será automaticamente anulado a todos os estudantes que venham a não obter frequência à unidade curricular, por excesso de faltas às aulas práticas (ver secção sobre a “obtenção de frequência”); estes estudantes também não poderão realizar a segunda frequência nem qualquer exame (quer da época normal quer da época de recurso).
Não serão realizados exames orais.